Seara Alimentos e MPT não chegam a acordo sobre jornada de trabalho na unidade de Forquilhinha

08/08/2007 15h30

Terminou sem acordo a audiência promovida pela 4ª Vara do Trabalho de Criciúma na tentativa de encontrar uma composição para Ação Civil Pública (ACP) 1839-2007-055-12-00-2, em que são partes Ministério Público do Trabalho (MPT) e Seara Alimentos. Conduzida pela juíza titular da unidade, Desirré Dorneles de Ávila Bollmann, a audiência, realizada na segunda-feira (06), durou em torno de uma hora e contou também com a participação de representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Frangos, Rações Balanceadas e Afins de Criciúma e Região.

O MPT propôs a ACP no começo de junho com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos funcionários da Seara. Questiona, entre outras coisas, situações que poderiam ter relação direta com algumas doenças ocupacionais verificadas entre seus funcionários, como a ausência de um sistema de pausas intrajornada e a exposição dos trabalhadores a ambientes de temperatura inferior a 10ºC. Em caráter liminar, o juízo da 4ª VT determinou uma série de alterações nas rotinas de trabalho da Seara. Algumas foram cumpridas, outras ainda estão pendentes de conciliação.

A reunião de ontem foi a segunda tentativa de conciliação – a primeira foi realizada no começo de julho. O ponto mais conflituoso continua sendo a duração da jornada de trabalho. O MPT propôs à empresa a redução das atuais 7h20min para 6h40min diárias, com uma hora de intervalo, além do pagamento de uma indenização a ser recolhida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pelos danos morais coletivos causados aos trabalhadores, em razão do ambiente de trabalho habitualmente frio. O valor seria combinado entre as partes.

A Seara Alimentos rejeitou as propostas. Por outro lado, se dispôs a cumprir os itens da liminar referentes à saída dos trabalhadores para irem ao banheiro, ao recebimento de atestados de outros profissionais médicos que não os da empresa e a computar, na jornada de trabalho, o tempo destinado à colocação dos uniformes.

Em relação ao ambiente de trabalho ser excessivamente frio, outro ponto discutido pelo MPT, a empresa elevou a temperatura da sala de cortes de frangos acima de 10ºC para evitar a incidência do artigo 253 da CLT, que determina a introdução de pausas de 20 minutos para cada 1h40min de trabalho em câmaras frigoríficas com temperatura abaixo de 10ºC.

A juíza Desirré deu à empresa prazo de 15 dias para apresentar a defesa. Após, irá receber as manifestações do MPT e do Sindicato, o que deverá acontecer em outubro. Caso as pendências não sejam solucionadas até lá, a juíza deverá proferir a sentença.

 



Fonte: Ascom - 08.08.07, às 15h30min

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