SEM ESTABILIDADE

TRT confirma demissão de sindicalistas

02/10/2007 18h00, atualizada em 02/09/2021 18h07

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a sentença de primeira instância, que permite a demissão de trabalhadores integrantes da diretoria do sindicato, mas que não integram o quadro de estabilidade. A ação foi encaminhada por empresas do Grupo Empresarial Jorge Zanatta em 2006 e resultou, após prolação de sentença, na demissão de cinco sindicalistas no mês de maio de 2007. Na época, a decisão foi contestada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região, ocorreram protestos em frente à empresa, paralisações das atividades e os profissionais foram reintegrados. “A empresa fez a reintegração para evitar conflitos e se comprometeu em mantê-los trabalhando até que não seja possível mais ingressar com recursos”, explicou Luiz Henrique Morona, advogado do Sindicato das Indústrias Plásticas do Sul de Santa Catarina.

Os trabalhadores ainda podem recorrer da decisão. Conforme a juíza Sandra Márcia Wambier, relatora do processo no TRT, a matéria está regulada pelo artigo 522, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que limita o número de sindicalistas com estabilidade. Segundo o artigo, apenas sete diretores e mais sete suplentes é que não podem ser demitidos dos cargos. De acordo com o TRT, dos onze empregados que figuram no pólo passivo da ação, apenas dois detêm estabilidade, por serem suplentes e estarem inseridos no limite do artigo 522, da CLT.

Conforme a lei, os sindicatos podem ter quantas pessoas desejarem em seu quadro de dirigentes, mas não podem mantê-las todas estáveis nas empresas. A decisão do TRT de Santa Catarina não é inédita, ela baseia-se em outras sentenças já proferidas. O advogado do Sindicato dos Trabalhadores, Edson Mendes de Oliveira, confirma que a instituição tentará mudar a decisão judicialmente. “Vamos entrar com um Recurso de Revista diretamente no Tribunal Superior do Trabalho para reverter a decisão”, informou Oliveira. O Recurso será elaborado pela Assessoria Jurídica do Sindicato, que possui representantes em Florianópolis e Brasília.

 

Fonte: Jornal da Manhã - 02.10.07

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