Trabalhador ganha tudo o que pede na Justiça do Trabalho em apenas 2,6% dos casos

11/07/2017 13h21
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gráfico com as soluções processuais


Dos 93,7 mil processos solucionados pelo primeiro grau da Justiça do Trabalho catarinense no ano passado, em apenas 2,4 mil (2,6%) a sentença concedeu todos os pedidos do autor. Em sentido oposto, em 20,9 mil (22,3%) casos a parte que ingressou com a ação trabalhista não obteve êxito algum, seja porque todos os pedidos foram rejeitados ou nem chegaram a ser analisados por alguma questão processual. Os dados foram fornecidos pela Secretaria de Gestão Estratégica, com base no sistema de gerenciamento estatístico da Justiça do Trabalho (e-Gestão).

Os processos sem êxito algum para o autor incluem aqueles julgados totalmente improcedentes (7,5 mil, ou 8% dos casos), os extintos (3,4 mil), os arquivados antes da sentença (6,2 mil), aqueles nos quais o reclamante desistiu (2,6 mil) e outras decisões sem exame de mérito (1,1 mil). Na soma desses casos, o percentual de Santa Catarina (22,3%) está 7,7 pontos abaixo da média nacional, que é de 30%.

Já os casos em que o trabalhador ganha pelo menos um dos direitos reclamados na ação (processos parcialmente procedentes) representam 25,9 mil (27,6%), um ponto percentual abaixo da média nacional.

Os dados também revelam que 47,5% dos processos foram solucionados pelo acordo entre as partes, índice que rendeu ao TRT-SC no ano passado a segunda posição entre toda a Justiça do Trabalho, ficando atrás apenas da 9ª Região (Paraná), que alcançou 48%.

Para o presidente do Tribunal, desembargador Gracio Petrone, os números mostram que, além de incentivar a resolução alternativa dos conflitos, o primeiro grau da Justiça do Trabalho de Santa Catarina preza pelo equilíbrio na tomada de decisões. "Ao contrário do senso comum, os dados mostram que o número de processos julgados totalmente improcedentes é o triplo em relação aos totalmente procedentes. Ou seja, a Justiça do Trabalho tem um lado: o da Lei”, afirma.
Valores

Em valores, cerca de R$ 722 milhões foram garantidos no ano passado aos reclamantes que ingressaram na Justiça do Trabalho de Santa Catarina em busca do reconhecimento de direitos – R$ 322,8 milhões através de acordos, R$ 388,9 por meio de execuções (cobrança forçada da dívida) e R$ 10,2 milhões em pagamentos espontâneos.

 

 

 

 


Texto: Carlos Nogueira / Arte: Simone Dalcin
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