Transporte coletivo de Criciúma - Desembargadora do TRT-SC estabelece frota mínima e agenda audiência de conciliação para sexta-feira (6)

05/06/2014 15h30

banner transporte coletivoA desembargadora do TRT-SC, Teresa Regina Cotosky, determinou nesta quinta-feira (5) que seja estabelecida uma frota mínima durante a greve no transporte coletivo de Criciúma, deflagrada por um movimento dissidente ao sindicato da categoria. Nos horários de pico, compreendidos como das 6h às 8h30min e das 17h30min às 19h30, o percentual das linhas funcionando deverá ser de 50%. Nos demais horários, de 30%.

Além disso, a magistrada agendou uma audiência de conciliação para as 14h desta sexta-feira (6), em Florianópolis, no prédio do Tribunal Regional do Trabalho localizado na Avenida Rio Branco. Além de intimar os sindicatos envolvidos (patronal e de trabalhadores), a desembargadora possibilitou a participação dos trabalhadores que estão no comando de greve.


A liminar foi concedida no Dissídio Coletivo de Greve proposto pelo Sindicato das Empresas no Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina (Setpesc), ao qual a desembargadora não eximiu de também cumprir a determinação. “Não só o sindicato dos trabalhadores está envolvido na manutenção dos serviços, mas também quem representa a classe patronal, pois dela igualmente depende a adoção de medidas destinadas à efetividade da ordem liminar”, sustentou Teresa Cotosky.

Assim, a classe obreira deverá fornecer a relação dos trabalhadores necessários ao cumprimento da decisão, enquanto as empresas deverão disponibilizar a frota e informar à população sobre a grade extraordinária de horários. Também deverão ser garantidas condições mínimas de segurança para os trabalhadores que permanecerem na ativa, bem como para os usuários das linhas urbanas, inclusive com requisição de apoio e força policial.

As partes ficam obrigadas a comprovar o atendimento da liminar. A desembargadora determinou, por fim, que seja imposta uma multa diária de R$ 50 mil à parte que der causa a um eventual descumprimento da ordem judicial.

Abusividade

Teresa Cotosky fundamentou sua decisão no artigo 11 da Lei 7.783/89 (Lei de Greve), que considera o transporte coletivo como serviço essencial. “É necessário ponderar que conflitos desta natureza, envolvendo interesses intrassindicais, não são capazes de se sobrepor à necessidade básica da coletividade, haja vista o interesse público nela inserto”, observou.

Em relação ao pedido do Setpesc para que a greve seja declarada abusiva, a desembargadora disse que será analisado oportunamente, após a apresentação da resposta do Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Criciúma e a devida instrução processual.
 

O quê: Audiência de conciliação
Quando: sexta-feira, 6 de junho, às 14h
Onde: Tribunal Regional do Trabalho, no prédio da Avenida Rio Branco, 919, na sala de sessões do 2º andar
 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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