Transporte coletivo - Juiz determina frota mínima para circulação de ônibus na capital em caso de greve

07/04/2011 13h05

O juiz Roberto Masami Nakajo, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, estabeleceu frota mínima para circulação de ônibus caso aconteça uma nova paralisação do transporte coletivo. Na decisão - concessão de tutela antecipada -, proferida nesta quarta-feira (6), o juiz determinou aos réus que mantenham em funcionamento 80% dos serviços, entre 5h30min e 9h e das 17h30min às 20h30min. Nos demais horários o percentual estabelecido é de 40%. Além disso, o magistrado fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O pedido de antecipação de tutela foi feito pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis e outros quatro autores contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano, Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar, Coletivos da Região de Florianópolis (Sintraturb) e outros dois, em razão de ameaça de greve iminente.

Para o juiz Nakajo, a possível realização de greve foi plenamente demonstrada. Ele lembrou, ainda, que no dia 24 de março deste ano houve uma “paralisação relâmpago sem pré aviso”. Na decisão, considerou também a necessidade de estabelecer parâmetros mínimos para garantir, durante a paralisação, a prestação do serviço considerado como essencial à comunidade.

Leia a decisão do magistrado na íntegra

 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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