A Administração do TRT-SC publicou uma portaria na quinta-feira (12) com uma série de medidas para prevenir uma eventual contaminação do ambiente de trabalho pelo novo Coronavírus, causador da Covid-19.
Servidores e estagiários que viajaram a países em que o surto tenha sido reconhecido não poderão retornar ao trabalho sem prévia comunicação e comprovação, às chefias imediatas, sobre a localidade da qual regressaram. Nessa hipótese, os superiores hierárquicos deverão conceder teletrabalho durante 15 dias. A mesma regra vale para os magistrados, com a diferença que ficará a cargo da Presidência analisar caso a caso.
Estagiários ou servidores com mais de 60 anos, gestantes ou portadores de doenças imunossupressoras ou que componham risco de aumento de mortalidade pela Covid-19 também poderão optar pelo teletrabalho, desde que comprovem tais condições.
Em todos esses casos, excepcionalmente, não será exigido o cumprimento dos requisitos da Portaria 154/2016 para a realização do trabalho a distância.
Novos atos
Nesta sexta-feira (13), em dois despachos, a Presidência e a Corregedoria do TRT-SC determinaram que sejam aplicadas, de forma subsidiária, duas novas normas publicadas ontem pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (Ato 122/2020) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Recomendação 2/2020).
O Ato 122 disciplina situações que podem autorizar teletrabalho, modificar o funcionamento das audiências, suspender atividades e conscientizar os prestadores de serviços. Uma das principais medidas autoriza a realização de teletrabalho a quem estiver com os sintomas da Covid-19.
Seguindo a Recomendação 2/2020, a Corregedoria Regional orientou que as audiências sejam realocadas para evitar a aglomeração de pessoas e que delas participem apenas partes, procuradores e testemunhas.
Confira a íntegra das normas clicando nos links abaixo:
Texto: Clayton Wosgrau
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