TRT-SC adota medidas para prevenir contaminação de Covid-19 na instituição

12/03/2020 19h14, atualizada em 17/12/2020 15h21

A Administração do TRT-SC publicou uma portaria na quinta-feira (12) com uma série de medidas para prevenir uma eventual contaminação do ambiente de trabalho pelo novo Coronavírus, causador da Covid-19.

Servidores e estagiários que viajaram a países em que o surto tenha sido reconhecido não poderão retornar ao trabalho sem prévia comunicação e comprovação, às chefias imediatas, sobre a localidade da qual regressaram. Nessa hipótese, os superiores hierárquicos deverão conceder teletrabalho durante 15 dias. A mesma regra vale para os magistrados, com a diferença que ficará a cargo da Presidência analisar caso a caso.

Estagiários ou servidores com mais de 60 anos, gestantes ou portadores de doenças imunossupressoras ou que componham risco de aumento de mortalidade pela Covid-19 também poderão optar pelo teletrabalho, desde que comprovem tais condições.

Em todos esses casos, excepcionalmente, não será exigido o cumprimento dos requisitos da Portaria 154/2016 para a realização do trabalho a distância.

Novos atos

Nesta sexta-feira (13), em dois despachos, a Presidência e a Corregedoria do TRT-SC determinaram que sejam aplicadas, de forma subsidiária, duas novas normas publicadas ontem pela Presidência  do Tribunal Superior do Trabalho (Ato 122/2020) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Recomendação 2/2020). 

O Ato 122 disciplina situações que podem autorizar teletrabalho, modificar o funcionamento das audiências, suspender atividades e conscientizar os prestadores de serviços. Uma das principais medidas autoriza a realização de teletrabalho a quem estiver com os sintomas da Covid-19. 

Seguindo a Recomendação 2/2020, a Corregedoria Regional orientou que as audiências sejam realocadas para evitar a aglomeração de pessoas e que delas participem apenas partes, procuradores e testemunhas.


Confira a íntegra das normas clicando nos links abaixo:


 

Texto: Clayton Wosgrau 
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
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