Todas as ações e mediações pré-processuais poderão tramitar pelo procedimento 100% Digital
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) implantou nesta sexta (29) o Juízo 100% Digital. A inovação, que abrange todas as unidades de primeiro e segundo graus do estado, além dos Centros de Conciliação (Cejuscs), foi instituída com a publicação da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº. 21/2021.
A nova modalidade permite que todos os atos de um processo aconteçam exclusivamente por meio eletrônico e de maneira remota, utilizando-se das ferramentas disponíveis (PJe, publicação no DJE, e-mail, Whatsapp, videoconferência, entre outras). A juntada de mídias também está prevista, devendo acontecer por meio de compartilhamento remoto. A opção pelo Juízo 100% Digital ficará a cargo das partes.
De acordo com a Portaria, os processos que já estão em tramitação poderão, com anuência das partes, ser convertidos para o Juízo 100% Digital. A opção pelo Juízo 100% Digital não será motivo para redistribuição ou alteração de competência de unidade judiciária, turma, seção ou do Tribunal Pleno. Ou seja, coexistirão nas unidades de primeiro e segundo graus, processos que tramitam ou não pelo Juízo 100% Digital.
Além disso, a não opção pela nova modalidade não exclui, nos processos de tramitação “comum” (que não tramitam pelo Juízo 100% Digital), a possibilidade de realização de audiências telepresenciais ou mistas, bem como a prática e cumprimento digital de atos processuais e ordens judiciais, que devem observar normativos próprios expedidos pelo Tribunal e pelos Conselhos Superiores.
Procedimentos
Os procedimentos para audiências, sessões e atendimentos para os processos que correm pelo Juízo 100% Digital são análogos ao que o TRT-SC vem adotando por todo o estado em razão da pandemia da covid-19, com audiências e sessões telepresenciais e atendimento pelas vias eletrônicas disponíveis.
Tendo em vista que a via telepresencial permite a oitiva de testemunhas à distância, a nova modalidade dispensa a expedição de carta precatória, uma vez que a testemunha poderá ser ouvida de forma telepresencial onde quer que se encontre.
A Portaria ressalta que o local onde se encontrar a parte ou testemunha não representará, por si só, um impedimento para a colheita do depoimento, o que exclui a necessidade de deslocamento até os foros e varas do trabalho.
Nos casos em que a parte precisar, para si ou testemunha, de uma sala preparada para a realização do ato por videoconferência, poderá fazer essa solicitação nos autos e utilizar salas preparadas para este fim nos fóruns. Enquanto durar a pandemia da covid-19, a solicitação de utilização dessa sala só será possível com a implantação da etapa 2 de retomada das atividades presenciais pelo TRT-SC, prevista na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 207/2020.
Outro ponto importante é relativo ao cumprimento de diligências externas pelos oficiais de justiça. Nos processos digitais, elas também vão acontecer priorizando o uso de ferramentas eletrônicas. Para tanto, na distribuição de mandados, os oficiais de justiça e os setores responsáveis deverão utilizar os convênios mantidos pelo Tribunal, além de socorrer-se de banco de dados e informações existentes em outros processos.
Atendimento
Nos processos que correrem na modalidade Juízo 100% Digital, o Ministério Público do Trabalho, advogados, partes, demais órgãos públicos e privados, incluindo instituições financeiras, serão atendidos exclusivamente pela via remota. Isso nas varas do trabalho, nos gabinetes e no Tribunal.
O atendimento acontecerá durante os dias de expediente forense, no horário das 12h às 18h, por telefone, e-mail, vídeo chamadas, Whatsapp, aplicativos digitais ou por qualquer outro meio eletrônico disponível.
Juízo 100% Digital
A autorização para que os tribunais do país adotem o Juízo 100% Digital consta na Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No TRT-SC, a norma que o regulamenta foi assinada por toda a Administração da instituição, composta pela presidente e a vice, respectivamente desembargadoras Lourdes Leiria e Teresa Regina Cotosky, e o corregedor, desembargador Amarildo Carlos de Lima.
Texto: Carlos Nogueira
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