TRT/SC confirma clássico entre clubes de Florianópolis para sexta-feira (13)

13/04/2007 14h35

O TRT/SC autorizou, na noite de quinta-feira (12), a realização do clássico entre Avaí e Figueirense marcado para esta sexta-feira (13), às 20h30min, no estádio da Ressacada, e que vale a liderança do Campeonato Catarinense. A decisão foi da juíza Mari Eleda Migliorini - titular da 5ª Vara do Trabalho e temporariamente substituindo no TRT -, que acolheu pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado na tarde de ontem (12) pela Federação Catarinense de Futebol (FCF) e pelos clubes da capital. A decisão ainda não é definitiva, pois é passível de interposição de Agravo Regimental pelo Sindicato – embora o tempo hábil para se impedir a realização da partida inviabilize esse recurso.

O jogo havia sido suspenso na quarta-feira (11) pela juíza Valquiria Lazzari de Lima Bastos, substituta em atuação na 6ª Vara do Trabalho, em decorrência de medida cautelar interposta pelo Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol de Santa Catarina. No entender da juíza de 1ª instância, estava havendo um descumprimento do art. 81 do Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que prevê intervalo mínimo de 66 horas entre duas partidas de futebol. Como entre o início do clássico, marcado para às 20h30min de sexta-feira, e o jogo de domingo contra o Marcílio Dias, às 16h, transcorreriam apenas 43 horas e 30 minutos, a juíza considerou a probabilidade de dano à saúde e à integridade dos jogadores do Avaí.

A decisão de 2ª Instância, que confirmou o jogo para esta sexta-feira, levou em conta o § 2º do mesmo art. 81. De acordo com este dispositivo do Regulamento Geral das Competições da CBF, no caso de partidas entre clubes de uma mesma cidade ou que distem entre si menos de 150 km (percurso maior que a distância entre Florianópolis e Itajaí), o intervalo entre jogos poderá ser de 44 horas. “Havendo permissivo no próprio texto do Regulamento Geral, o intervalo entre os jogos, de 43h30min, com a supressão de apenas meia hora, não se afigura suficiente para comprometer a higidez (estado de saúde) dos atletas”, relatou a juíza Migliorini, em sua decisão.

A juíza também levou em conta a situação episódica do jogo. Isso porque foi a própria CBF quem determinou que a FCF adiasse a data do clássico de 11 para 13 de abril, em função do retorno do Avaí à Copa do Brasil. Caso a partida não fosse disputada nesta sexta-feira, o término do Campeonato Estadual ficaria comprometido, pois, pela indisponibilidade de datas no calendário esportivo, não poderiam ser marcados novos jogos sem o intervalo de 66 horas.

(MS 00203-2007-000-12-00-5)

 

Ascom - 13.04.07, às 14h35min

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