TST mantém condenação da Havan por dispensa de funcionária logo após seu retorno de uma mastectomia

17/11/2014 18h28

A Havan Lojas de Departamentos Ltda. foi condenada a indenizar uma ex-empregada dispensada logo após seu retorno de uma mastectomia. Os desembargadores da 3ª Câmara do TRT-SC consideraram que a medida foi discriminatória e confirmaram decisão do juiz Rodrigo Goldschmidt, da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó. A decisão foi mantida pelo TST.

Um ano depois de ser admitida, a autora foi afastada do trabalho, em benefício previdenciário, para realização de uma cirurgia para retirada de mama. Três meses depois retornou, sendo dispensada 20 dias depois. A empresa garantiu que não pratica atos discriminatórios, tanto que tem inúmeros funcionários com deficiência. Também alegou que o desligamento aconteceu porque a funcionária estava desmotivada.

Para os magistrados, o que caracterizou a discriminação foi a dispensa ter acontecido em época pré-natalina quando, normalmente, as lojas de departamentos têm incremento nas vendas e necessidade de contratação de pessoal.

Em sua decisão, o juiz Rodrigo destacou o longo tratamento pelo qual passam as pessoas com câncer e o quanto elas ficam mais sensíveis. “Mulheres submetidas à mastectomia, além da dor física, experimentam sentimento de fragilidade íntima, com abalo da autoconfiança, em decorrência dos efeitos psicológicos da situação a que se veem submetidas pela patologia e pela extirpação de parte de seu corpo”, diz a sentença.

O magistrado considerou que a despedida afrontou os princípios fundamentais de respeito à dignidade da pessoa humana, demonstrou descaso e desconsideração da empresa pela dor alheia e descomprometimento com a função social da empresa. Ele fixou o valor da indenização em R$ 30 mil, mas a 3ª Câmara reduziu para R$ 10 mil, valor confirmado pelo TST.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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