Único montador de móveis em fábrica, trabalhador tem vínculo de emprego reconhecido

10/03/2021 17h45, atualizada em 13/03/2021 08h51

O fato de apenas um trabalhador realizar uma função essencial ao negócio da empresa reforça sua condição de empregado. O entendimento foi adotado pela 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) ao reconhecer o vínculo de emprego entre um montador de cadeiras e uma empresa de móveis do extremo oeste catarinense (SC).
 
Na ação, o trabalhador contou que trabalhou por dois anos para a empresa, de segunda a sábado, recebendo R$ 1 por cadeira montada — seu faturamento médio era de R$ 4 mil por mês. Já a empresa alegou que o trabalhador era um prestador de serviços autônomo que atuava sem receber ordens diretas ou cumprir horário pré-estabelecido.
 
Ao acolher o pedido do trabalhador, o juiz Leonardo Bessa (Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste) concluiu que a empresa não apresentou provas que corroborassem a autonomia do colaborador. O magistrado também destacou o fato de não haver outros montadores na empresa, cuja única atividade é a venda de móveis montados. 
 
“O volume de peças produzidas demonstra que o trabalho foi exclusivo para a ré. De se destacar, ainda, a fundamentalidade da atividade do autor na cadeia produtiva do reclamado”, apontou o juiz, que condenou a empresa a pagar um total de R$ 37 mil em verbas trabalhistas.

 
Recurso
 
A empresa recorreu ao TRT-SC, mas a 4ª Câmara foi unânime ao manter a decisão de primeiro grau. Para o colegiado, o fato de o empregado ser o único montador da empresa impede que sua relação com a empresa seja caracterizada como autônoma, uma vez que o serviço era essencial para o funcionamento de todo o empreendimento.
 
“Tal realidade afasta a flexibilidade na prestação dos serviços, uma vez que, apesar de o autor poder sair mais cedo em algumas ocasiões, sua ocupação na cadeia produtiva, por ser o único montador de cadeiras, demonstra a ausência de qualquer autonomia”, ponderou o desembargador-relator José Ernesto Manzi. 

A empresa apresentou novo recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Texto: Fábio Borges
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
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