Dano reflexo: Empresas indenizam em R$ 130 mil parentes de trabalhador morto em serviço

30/11/2011 13h05
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Parentes de um trabalhador, morto em acidente de trabalho, ingressaram com ações na Justiça do Trabalho postulando indenização. Nas duas ações foram firmados acordos que somam R$ 130 mil. O dever de indenizar pode surgir conforme o sofrimento, a dor e o trauma, provocados pela morte de um ente querido. É o chamado dano moral reflexo ou indireto, também denominado "por ricochete", pela doutrina e jurisprudência. "Muitas vezes um dano não atinge exclusivamente a pessoa da vítima e ricocheteia em terceiros, que têm uma perda inabalável, já que ficarão privados do convívio para sempre", explica o juiz Roberto Masami Nakajo, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, em Santa Catarina.

O juiz intermediou um dos acordos em que o processo foi movido pelos pais e irmãs da vítima. As empresas Transportadora Cepricol Ltda. e Cerâmica Princesa Indústria e Comércio Ltda., que formam um grupo econômico, se comprometeram a pagar R$ 100 mil a título de indenização por danos materiais, morais e referentes à pensão. O valor foi dividido em 40% para cada um dos pais e 10% a cada uma das duas irmãs. O falecido tinha 33 anos e trabalhava na função de mecânico. Em novembro de 2010 sofreu o acidente e, em decorrência, faleceu um mês depois. A vítima era provedor da família, responsável pelo pagamento do aluguel e das despesas de mercado.

A outra ação foi movida pela companheira. A audiência de conciliação aconteceu na 1ª VT de Rio do Sul e foi mediada pelo juiz Armando Zilli. As partes firmaram um acordo no qual as empresas vão pagar à autora o valor de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais. A composição não prejudica eventuais direitos do herdeiro menor. Assim, o filho, quando maior, também pode requerer indenização.

O acidente

O acidente ocorreu quando o trabalhador estava fazendo manutenção em um elevador de carga, carregado de tijolos, sem treinamento para a atividade. Precisou ficar embaixo do elevador, quando foi surpreendido pela queda repentina do equipamento, que não possuía travas de segurança. Teve o corpo prensado, sofreu um trauma na medula e ficou paraplégico, tendo recebido alta do hospital depois de oito dias. Dias depois, em casa, veio a falecer.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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