Diferenças entre assédio moral e sexual, condutas que caracterizam assédio e como preveni-lo estão entre os tópicos abordados
Como parte das ações de sensibilização da 3ª Semana de Combate ao Assédio do TRT-SC, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação produziu dois vídeos com o objetivo de esclarecer dúvidas comuns sobre assédio no ambiente de trabalho.

No primeiro deles, que pode ser acessado abaixo, a desembargadora Teresa Cotosky (foto) e o juiz Armando Zilli, presidentes das Comissões no segundo e primeiro graus, respectivamente, trazem informações relevantes sobre o tema. Eles explicam, por exemplo, o que é e o que não pode ser considerado assédio, a diferença entre assédio moral e sexual e apresentam os caminhos para denúncia. Clique abaixo e assista:
No segundo vídeo, servidoras e servidores do Tribunal levantam dúvidas sobre situações que podem caracterizar assédio no trabalho, como espalhar boatos maldosos, usar apelidos constrangedores, fazer brincadeiras de cunho sexual e atribuir tarefas inferiores à capacidade de um colega. Clique abaixo e assista:
Texto: Luana Cadorin
Secretaria de Comunicação Social , com informações do TJSC
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-1000 - secom@trt12.jus.br