É ou não é assédio? Em vídeos, magistrados esclarecem dúvidas sobre o tema

Diferenças entre assédio moral e sexual, condutas que caracterizam assédio e como preveni-lo estão entre os tópicos abordados

09/05/2025 14h30, atualizada em 09/05/2025 16h18

Como parte das ações de sensibilização da 3ª Semana de Combate ao Assédio do TRT-SC, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação produziu dois vídeos com o objetivo de esclarecer dúvidas comuns sobre assédio no ambiente de trabalho.
 

desa. Teresa Cotosky ao centro, falando. No canto da tela, slogan trabalho com respeito


No primeiro deles, que pode ser acessado abaixo, a desembargadora Teresa Cotosky (foto) e o juiz Armando Zilli, presidentes das Comissões no segundo e primeiro graus, respectivamente, trazem informações relevantes sobre o tema. Eles explicam, por exemplo, o que é e o que não pode ser considerado assédio, a diferença entre assédio moral e sexual e apresentam os caminhos para denúncia. Clique abaixo e assista:


 

 

No segundo vídeo, servidoras e servidores do Tribunal levantam dúvidas sobre situações que podem caracterizar assédio no trabalho, como espalhar boatos maldosos, usar apelidos constrangedores, fazer brincadeiras de cunho sexual e atribuir tarefas inferiores à capacidade de um colega. Clique abaixo e assista:




 


 

Texto: Luana Cadorin
Secretaria de Comunicação Social , com informações do TJSC
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa 
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