Trabalho Infantil O Programa - Simone

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O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem no âmbito da Justiça do Trabalho visa desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente. O objetivo é reunir a comunidade para discutir os efeitos nocivos do trabalho infantil na vida das crianças e dos adolescentes.

Há mais de 2,7 milhões de crianças e adolescentes brasileiras em situação de trabalho infantil — 96 mil apenas em Santa Catarina. O Brasil assumiu o compromisso internacional de erradicar o trabalho infantil até o ano de 2020 e as piores formas de trabalho infantil até 2016 o que clama atuação efetiva de toda a sociedade.

Menino limpando parabrisa de carro

Trabalho infantil prejudica formação escolar e traz riscos à saúde

Por questões culturais, o trabalho infantil é incentivado e justificado. É preciso esclarecer a população sobre a nocividade do trabalho infantil, dos riscos para a saúde e para desenvolvimento da criança e do adolescente e dos reflexos que irá produzir na vida adulta desta criança. O trabalho infantil produz um ciclo vicioso: pobreza-trabalho infantil-pobreza.

É preciso que nos conscientizemos de que há alternativas para a inclusão social dessas crianças e adolescentes, e de que o trabalho precoce não é uma delas. A profissionalização do adolescente é uma alternativa para o trabalho infantil e inclusão social. Escolas integrais com programas educacionais que motivem as crianças a permanecer na escola constituem outra alternativa.

Apenas com a conscientização de todos conseguiremos erradicar esta chaga que é o trabalho infantil.

Ferramenta de criança é lápis!!!

 

Gestão

À frente do Programa atuam gestores nacionais e regionais, visando à consecução dos objetivos propostos. Em SC, as ações do Programa são coordenadas por um Comitê composto pelos seguintes magistrados:

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Gestora nacional, 
representante da região Sul
  Gestoras regionais

Fotografia da Desembargadora Maria de Lourdes Leiria

Maria de Lourdes Leiria
Desembargadora do TRT-SC

 

Fotografia da Desembargadora Teresa Regina Cotosky

Teresa Regina Cotosky
Desembargadora do TRT-SC

Fotografia da Juíza Patrícia Pereira de Sant'Anna

Patrícia Pereira de Sant'Anna
Juíza da 1ª VT de Lages

 

Gestores auxiliares
1ª Circunscrição Juíza Ângela Maria Konrath e Juíza Desirré Dorneles de Ávila Bollmann
2ª Circunscrição Juiz Silvio Rogério Schneider
3ª Circunscrição Juíza Janice Bastos
4ª Circunscrição Juiz Hélio Henrique Garcia Romero
5ª Circunscrição Juízes Marcos Henrique Bezerra Cabral e Lisiane Vieira
6ª Circunscrição Juíza Débora Borges Koerich Godtsfriedt
7ª Circunscrição Juíza Patrícia Pereira de Sant’Anna
8ª Circunscrição Juíza Vera Marisa Vieira Ramos
9ª Circunscrição Juíza Julieta Elizabeth Correia de Malfussi
10ª Circunscrição Juiz Lauro Stankiewickz
11ª Circunscrição Juízes Alessandro Friedrich Saucedo
Presidente da AMATRA12 Juiz José Carlos Külzer


Contato: trabalhoinfantil@trt12.jus.br