Fabricio Varejão abriu segundo dia do Encontro Sul-Brasileiro do Programa Trabalho Seguro lembrando que 20% dos acidentes de trabalho no Brasil são causados por máquinas
O novo texto da norma que regulamenta a segurança de máquinas e equipamentos utilizados pelos trabalhadores brasileiros é mais abrangente, objetivo e eficaz, mas perfeitamente exequível pelas empresas. Esse foi o recado deixado pelo professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e engenheiro civil Fabrício de Medeiros Dourado Varejão, na palestra realizada em Florianópolis que abriu o segundo e último dia de atividades do 1º Encontro Sul-Brasileiro do Programa Trabalho Seguro (PTS) em Santa Catarina.
O tema em discussão foi a Norma Regulamentadora 12 (NR 12) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), escolhido para ser o foco das ações do Trabalho Seguro neste ano. A norma foi criada originalmente em 1978, mas foi atualizada em 2010 após longo debate entre Governo Federal e representantes de trabalhadores e de empresas. De acordo com Varejão, a atualização foi necessária porque o texto antigo era incompleto, com poucos detalhes, o que dificultava as empresas de se ajustarem à norma.
“Podemos estimar que 20% dos mais de 700 mil acidentes de trabalho no Brasil – e estamos falando somente de registros oficiais - são causados por máquinas. Isso é praticamente uma guerra civil”, comparou Varejão, que tem mestrado em Engenharia Mecânica pela UFPE.
De acordo com ele, a norma vem sendo criticada pelo setor empresarial porque ousou em sua abrangência, ao tratar da mesma forma máquinas novas e antigas, nacionais e importadas. “Estamos percebendo um movimento para que essa norma seja revogada pelo Congresso Nacional, mas não podemos concordar com isso. Ela é perfeitamente exequível e só assim poderemos evitar os mais de 300 mil dedos de trabalhadores amputados anualmente no Brasil, segundo o INSS”, disse o engenheiro.
O outro lado
Diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), o advogado Carlos José Kurtz acredita que os cinco anos e meio concedidos às empresas para se ajustarem integralmente ao novo texto da norma poderia, em algumas situações, ter sido ampliado.
“A norma é muito complexa e subjetiva em alguns casos, dando margem a interpretações pouco razoáveis”, critica ele, que debateu a NR 12 com a auditora-fiscal do MTE Aida Becker, coordenadora da comissão nacional responsável pela revisão da norma, que reúne representantes do governo, trabalhadores e empregadores.
Kurtz também avalia que, em alguns casos, a norma é excessivamente rígida. “As indústrias que fabricam máquinas para exportação, por exemplo, também precisam se adequar à NR 12. Isso foge à razoabilidade, pois nesse caso o que importa é a legislação do país que vai comprar o equipamento, e não a nossa”, reclamou o advogado.
Para Aida Becker, a revisão da NR 12 era inevitável, pois o texto anterior não estava mais dando conta do avanço dos acidentes de trabalho no Brasil. “Os danos a punhos e mãos correspondem a 30% de todos os acidentes de trabalho no país”, afirmou. Somente esse dado, segundo ela, justificaria um novo texto.
Varejão fez apenas uma ressalva à NR 12. “Ela poderia ter dado um prazo maior de adaptação para as máquinas antigas. Isso garantiria que as médias e pequenas empresas, responsáveis pela maior parte da geração de empregos no Brasil, pudessem ter uma transição menos custosa”, analisou.
Para o juiz do trabalho Ricardo Jahn, gestor regional do PTS na primeira instância, o objetivo do Programa não é apontar culpados, mas sim contribuir para a melhoria das condições de trabalho. “A ideia é que os parceiros saiam daqui podendo aplicar, na prática, o conhecimento disseminado neste encontro”, disse o magistrado.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - TRT-SC
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