Comissões científicas começam a definir novas ações do Programa Trabalho Seguro em Santa Catarina

12/07/2013 14h46
Pessoas reunidas - comissão
Rede de prevenção de acidentes de trabalho é formada pelas entidades parceiras do Programa


Aconteceu nesta quinta-feira (11), na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, em Florianópolis, a terceira reunião da rede de prevenção de acidentes de trabalho formada pelas entidades parceiras do Programa Trabalho Seguro em Santa Catarina.

O encontro avançou o planejamento das atividades que serão realizadas nesta segunda fase do projeto, depois da formação de três comissões científicas que serão responsáveis pelo desenvolvimento de ações. Elas têm como diretrizes a implementação de políticas públicas para prevenção dos acidentes de trabalho, a promoção de estudos e pesquisas sobre causas e consequências, o fomento de tarefas educativas e pedagógicas, além da criação de um banco de dados comum sobre os acidentes envolvendo trabalhadores.

De acordo com o gestor regional do Programa, juiz Alexandre Ramos, a comissão encarregada pela revista que tratará do assunto, definiu o padrão gráfico da publicação com três setores de abordagem. O primeiro vai falar sobre o Tribunal Regional do Trabalho como gestor do programa, o segundo trará artigos, e o terceiro vai abordar relatos com boas práticas dos parceiros do Programa.

Já a comissão responsável pelo Primeiro Encontro Estadual de Trabalho Seguro decidiu aguardar a grade de um encontro institucional do TRT-SC, que deve acontecer em outubro, para ultimar a definição do conteúdo a ser debatido no evento.

Com relação à comissão encarregada de trabalhar na regulamentação da Lei 16.003/13, que dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nos editais de licitação e contratos administrativos uma cláusula que exija a capacitação dos trabalhadores em saúde e segurança do trabalho, foi agendada uma nova reunião para o dia 24 de julho. Na oportunidade, serão definidos a carga horária, o conteúdo programático conforme o grau de risco da atividade e o tempo de regulamentação do contrato, conforme determina a Lei.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT-SC)

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