1ª VT de Florianópolis manda afastar trabalhadores da SC Gás contratados sem concurso público

11/11/2008 19h00, atualizada em 10/08/2021 18h11

O juiz José Ernesto Manzi, titular da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, confirmou a liminar que havia concedido em junho e determinou o afastamento, do quadro da SC Gás, de uma série de trabalhadores terceirizados, comissionados e cedidos. A sentença, da qual ainda cabe recurso para o TRT/SC, também determinou a convocação dos aprovados no concurso público realizado em 2006 em número necessário ao preenchimento das vagas deixadas pelos trabalhadores afastados.

O motivo da decisão é que a SC Gás estaria descumprindo um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2003 com o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor dessa ação e de outras duas contra a empresa (uma de improbidade administrativa e outra justamente para fazer cumprir o termo). De acordo com o TAC, a SC Gás, empresa constituída em 1994, se comprometeria a realizar seu primeiro concurso público para contratação de funcionários, já que até então, conforme relatado no processo, vinha desenvolvendo suas atividades com base em terceirizações, licitações para prestações de serviços e contratações para cargos comissionados.

Os prazos para o afastamento dos trabalhadores variam conforme o cargo que desempenham e a situação em que se encontram. No caso dos terceirizados da área de operação, a SC Gás tem 45 dias para afastá-los e, na de manutenção, 120 dias. Para aqueles que prestam serviços em atividades essenciais e permanentes da empresa em cargos para os quais não foi realizado concurso (como motorista, secretária, recepcionista bilíngüe e officie boy), a empresa tem seis meses para cumprir a determinação judicial. Nesse caso, deverá abrir concurso para esses cargos e empossar os aprovados.

Os trabalhadores cedidos, com exceção do diretor de administração e finanças e do diretor técnico comercial, deverão ser afastados em 30 dias, mesmo prazo para os comissionados deixarem a empresa. O juiz Manzi eximiu do afastamento os funcionários que desempenham as atividades de pintura de estações, corte de grama, troca de placas de sinalização, reparos de alvenaria (muretas, postes de sinalização, bases de concreto das estações) e assistência técnica e manutenção de equipamentos de clientes residenciais. “Embora genericamente de manutenção, não são realizadas em caráter permanente, de forma que manter no quadro empregados nesses cargos seria mais oneroso para a empresa do que a terceirização”, justificou, com base na súmula 331 do TST.

Conflitos internos

O magistrado também advertiu o diretor técnico comercial da SC Gás, Walter Fernando Piazza Júnior, e o diretor de administração e finanças, Carlos Romeu Paes Leme, que serão intimados da sentença. Essa decisão foi tomada em razão de um requerimento do diretor-presidente da SC Gás, Ivan Ranzolin, endereçada ao juiz Manzi, denunciando os outros dois diretores de tentar impedir o cumprimento das determinações judiciais contidas na liminar de junho. Numa delas, mesmo após Ranzolin ter exonerado um dos comissionados, os diretores teriam dado uma contra-ordem para que o salário do funcionário fosse pago.

“A prática de atos que impliquem em afronta à presente decisão ou à moralidade administrativa implicará em responsabilização pessoal, com imposição de multa, sem prejuízo de eventual ampliação da responsabilidade e penalidades na ação de improbidade, pelos atos já praticados e de responderem por eventuais perdas e danos já causados à empresa, em ação própria”, afirmou Manzi. O presidente da SC Gás tem cinco dias para informar sobre o cumprimento das decisões ao juízo da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis.

Entenda o caso

O Ministério Público do Trabalho impetrou, em junho, três ações na Justiça do Trabalho contra a SC Gás e seus administradores: Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 3910-2008-001-12-00-0, Ação Cautelar nº 3906-2008-001-12-00-2 e Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta nº 3908-2008-001-12-00-1. Os motivos das ações seriam supostas irregularidades na contratação de funcionários sem a devida aprovação em concurso público e o descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pela companhia estatal, ainda em 2003, com o MPT.

No dia 13 de junho, a 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis acatou em parte os pedidos do MPT, determinando a apreensão de documentos na sede da SC Gás e o cumprimento de alguns itens do TAC. Entre eles, a proibição de novas contratações de temporários, comissionados ou terceirizados na atividade-fim, a substituição de servidores não concursados pelos aprovados no concurso de 2006 e a suspensão dos contratos de terceirização e de prestação de serviços especializados mantidos pela SC Gás.

Em 19 de agosto, acatando parcialmente Ação de Suspensão de Liminar impetrada pelo Estado de Santa Catarina e a SC Gás, os juízes do Pleno do TRT suspenderam algumas das determinações de Manzi e mantiveram outras. Em resumo, até que saísse a sentença da 1ª VT de Florianópolis na Ação Cautelar 3906/08 (publicada segunda-feira), a SC Gás não precisaria mais afastar os funcionários não concursados que executassem atividades abrangidas pelo concurso de 2006, e nem suspender os contratos de terceirização e de prestação de serviços especializados.
 

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRT/SC
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