Acordo assegura continuidade dos serviços da Comcap sem paralisações até março de 2024

Em um gesto de cooperação judiciária, magistrados do TRT-SC participaram da audiência que homologou a composição na segunda-feira (11/12)

11/12/2023 18h24, atualizada em 15/12/2023 11h39
Camila Velloso

Um acordo homologado na manhã desta segunda-feira (11/12) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) garantiu que não haverá greve dos funcionários da Comcap até 31 de março de 2024. O acordo, que impõe uma multa diária de R$ 100 mil caso o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem) descumpra os termos, aconteceu em uma audiência conciliatória com a presença de representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

Os trabalhadores da Comcap, anteriormente sob o regime da CLT, foram recentemente reclassificados como servidores municipais, regidos pela Lei Municipal Complementar 706/2021. Essa mudança de status, confirmada pela 4ª Turma do TRT-SC, transferiu a competência do caso da Justiça do Trabalho para a Justiça Comum.

Cooperação judiciária

Representaram a Justiça do Trabalho durante a audiência a vice-presidente do TRT-SC e coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Quézia Gonzales, o juiz auxiliar da Presidência, Paulo Jacon, e o juiz de cooperação judiciária, Roberto Masami Nakajo.

O convite à JT foi emitido pela desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, responsável pelo caso no TJ-SC. O objetivo da cooperação judiciária, destacou a magistrada, seria "a utilização dos conhecimentos especializados em questões laborais para auxiliar na tentativa de composição” do caso, dada a origem trabalhista do conflito e a recente mudança de jurisdição.

O encontro nesta segunda-feira seguiu a uma audiência anterior, realizada no último dia 10 de novembro, que findou a greve do trabalhadores deflagrada à época, ficando pendente, contudo, a negociação de outras questões que deveriam ser realizadas diretamente entre as partes. O Município de Florianópolis, diante do impasse nas negociações, pediu a intervenção do Nupemec do TJ-SC. 

Acordo

A negociação entre município e sindicato resultou em termos como a manutenção de 40% de insalubridade sobre o salário-base dos trabalhadores, unificação das gratificações de assiduidade e produtividade em 10%, ajustes no vale-alimentação e vale-transporte. Como parte do acordo também ficou estabelecido o pagamento de multa pelo sindicato dos trabalhadores no valor de R$ 60 mil, a serem repassados pelo Município à Fundação Rede Solidária Somar Floripa, que irá revertê-los em cestas básicas destinadas a entidades de assistência social.

 

Texto: Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4303 / 4320 - secom@trt12.jus.br

Leia Também: