BRF é condenada a indenizar vítima de acidente de trabalho que, após ter atestado recusado, perdeu dedo da mão

05/10/2016 18h00

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, a pagar indenização de R$ 75 mil por danos morais e estéticos a uma empregada que, após sofrer acidente de trabalho, foi obrigada a permanecer em atividade e teve uma lesão na mão direita agravada. O frigorífico terá de pagar também uma pensão vitalícia no valor do salário básico e mais R$ 50 mil para cobrir despesas médicas da funcionária que, devido a uma infecção, perdeu os movimentos em um dos dedos da mão e ficou parcialmente incapacitada.

O acidente aconteceu em um dos dias de jogo da Seleção Brasileira na última Copa do Mundo, em junho de 2014. Segundo as testemunhas, como vários funcionários haviam sido dispensados, o supervisor escalou trabalhadores de outras áreas para transportar bacias com cerca de 20 quilos de carne que se acumulavam em uma das esteiras. Ao tentar carregar uma delas, a empregada — que atuava no setor de presuntaria — deixou cair o recipiente, que acabou atingindo em cheio sua mão direita.

Apesar das fortes dores, a funcionária relatou que permaneceu trabalhando por mais três dias até que seu dedo ficou totalmente enrijecido — quadro inflamatório popularmente conhecido como “dedo engatilhado”. Sem conseguir sequer vestir sua luva de proteção, ela contou que foi realocada para uma nova função e, mesmo sendo encaminhada ao ambulatório repetidas vezes, era sempre orientada a retomar seu posto.

Atestado recusado  mão de trabalhador em desossa em frigorífico

Mesmo quando uma mancha roxa com secreção surgiu no local da lesão, indicando o início de uma infecção, a funcionária afirmou ter sido medicada apenas com uma pomada e uma gaze. Quase um mês depois do acidente, ela finalmente foi encaminhada a um médico e passou por pequenas cirurgias. A empresa, contudo, não teria aceitado dois atestados médicos que determinavam seu afastamento. Ao invés disso, a trabalhadora afirmou ter sido orientada a cumprir sua jornada sentada em uma sala isolada da empresa, por 15 dias.

Após passar por três cirurgias e discutir com os representantes da empresa, a empregada finalmente obteve a liberação para se afastar e receber o auxílio-doença, mas sua situação de saúde já era irreversível: segundo o diagnóstico médico, o dedo não pode mais ser recuperado e deverá ser amputado, tornando a trabalhadora aparcialmente incapaz para o trabalho, de forma permanente.

Acionada judicialmente, a BRF atribuiu a responsabilidade pelo acidente à própria funcionária. Segundo a defesa, ao assumir atividade para a qual não havia sido contratada, ela descumpriu as regras de segurança da empresa. A BRF também sustentou que a infecção não estaria associada ao acidente, mas ao quadro clínico anterior da empregada e seu histórico de tabagismo.

Negligência

O caso foi julgado em junho deste ano pelo juiz do trabalho Gustavo Menegazzi, da Vara de Joaçaba, que classificou como “inaceitável” o tratamento dispensado à funcionária e afastou a tese de culpa exclusiva da empregada. Ao fundamentar sua decisão, o magistrado destacou que diversas outras ações judiciais indicam que o frigorífico estaria rejeitando os atestados apresentados por seus funcionários de forma sistemática, “obrigando os empregados a trabalhar mesmo incapazes”.

O magistrado condenou a empresa a indenizar a funcionária em R$ 450 mil por danos materiais, morais e estéticos. A sentença também determinou o pagamento de pensão vitalícia à empregada, no valor de seu salário básico.

A BRF recorreu e o caso voltou a ser julgado no mês passado, desta vez pela 5ª Câmara do TRT-SC. Por unanimidade, o colegiado manteve a condenação, entendendo que a empresa agiu com imprudência e assumiu o risco de remanejar a trabalhadora para função não habitual sem adotar medidas preventivas, como treinamento e fiscalização. Os desembargadores também concordaram em reduzir as parcelas referentes à indenização por dano moral e estético de R$ 400 mil para R$ 75 mil, por entender que o valor anterior ultrapassou o valor médio das indenizações fixadas pela Justiça do Trabalho em casos análogos ou acidentes ainda mais graves.

 

 

 

Texto Fábio Borges
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