Empresa evangélica terá que indenizar ex-funcionária católica que era obrigada a participar, diariamente, de orações
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, terça-feira (17), condenar a empresa Comércio de Confecções Pasqualotto Ltda, da cidade de Xanxerê, a pagar indenização por dano moral à ex-empregada Armeli Cardoso Sprícigo.
O pedido de indenização, que havia sido inicialmente indeferido pela sentença de 1º grau, foi feito baseado na violação à liberdade de crença religiosa e agressão física promovidas por sócia da empregadora, que é evangélica.
A autora da ação - de religião católica - alegou que as empregadas do estabelecimento comercial eram obrigadas a participar de orações das 8h às 8h30min, diariamente, sob ameaça de dispensa em caso de não-comparecimento no horário determinado.
A juíza relatora do processo, Gisele Pereira Alexandrino, sustentou a reforma da decisão de 1ª instância, registrando que a obrigatoriedade de participar de cultos, ainda que apenas de orações, de religião diversa da praticada pela autora, constitui uma violação de um direito constitucionalmente garantido.
Embora a sentença de 1º grau também tenha rejeitado a hipótese de agressão física, pela não-comprovação de lesão corporal, a relatora foi convencida do contrário pelo depoimento de testemunha, que presenciou o desentendimento entre a autora e a proprietária da loja, que culminou com uma "batida" na boca.
O valor da condenação pelo dano moral e pela violação à liberdade de crença somou R$ 5 mil.
A ré ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Diário Catarinense - 22.04.07