Se não há conflito, não há motivo para se ajuizar uma ação. Com esse entendimento, a juíza substituta Angela Maria Konrath, da 4ª Vara do Trabalho da Capital, rejeitou liminarmente a ação cautelar de exibição de documentos ajuizada por um funcionário contra a Celesc Distribuição S/A. Ele havia pedido que fossem apresentadas suas fichas financeiras, de registro e de evolução salarial de alguns colegas de trabalho.
Segundo a juíza, o autor nem sequer solicitou os documentos junto à empresa. Assim, só se justificaria a medida cautelar se a situação implicasse em risco de perda da prova ou dos vestígios dela, ou se a Celesc tivesse recusado fornecer os documentos, o que não aconteceu no caso.
Entretanto, chamou a atenção outro aspecto do caso. Tendo conhecimento que outras 15 ações idênticas foram ajuizadas ao mesmo tempo por colegas do autor, a juíza Angela defendeu na decisão a solução coletiva de conflitos, tanto pela economia processual quanto pela própria questão ambiental.
“Isso nos faz refletir acerca dos mecanismos existentes para solução coletiva de conflitos, que vão desde ações plúrimas até tutelas inibitórias, passando pela ação civil pública e a ação coletiva”, afirma a magistrada, para concluir que: “O acolhimento da pretensão do autor e de seus outros 15 colegas, em ações individuais manifestamente idênticas, resultará na marcação de 16 pautas, na apresentação de 16 defesas, com volumosas fotocópias de documentos (tais quais as iniciais colacionam que já rendem dois volumes), no trabalho da Secretaria das Varas na montagem e acompanhamento processual, na instrução de 16 processos com deslocamento de procuradores, partes e testemunhas, 16 decisões, 16 recursos, e por aí vai.
Isso só para iniciar, porque possivelmente outras ações idênticas ainda virão. Já se perdeu a inocência de que se tratam efetivamente de pedidos individuais. São causas no mínimo sugestivas de ação plúrima.
Esse proliferamento de ações individuais constituem prática que começa por agredir o mínimo ético exigível de postura responsável quanto ao meio ambiente em que vivemos e que tem nos dado sinais de que precisamos rever nosso modo de estar e agir nesse Planeta. É bom para aumentar a estatística numérica de nosso trabalho, mas – sinceramente – o Judiciário trabalhista não necessita melhorar sua estatística quantitativa, porque tem-se bastante trabalho por aqui.”