Médico defende que reparação do dano de acidentado deve considerar outras dimensões da vida

16/10/2013 16h09
Médico Barros
Barros: no sistema europeu de reparação do dano causado por acidente de trabalho, até impacto na atividade sexual é levado em consideração


Quanto vale um braço amputado num acidente de trabalho? A reparação dessa perda deve levar em conta apenas a redução da capacidade produtiva, ou a forma como esse dano afeta outras dimensões da vida pessoal também precisa ser considerada?

Essa nova ótica de avaliar e reparar o dano, considerando o indivíduo em sua integralidade, foi o tema central da palestra do médico do trabalho Paulo Antonio Barros Oliveira, na abertura do terceiro dia do 1º Encontro Institucional da Magistratura do Trabalho de Santa Catarina, que segue até sexta-feira (18) em Florianópolis.

Até mesmo as relações afetivas, segundo Barros, podem ser levadas em conta para se avaliar, por exemplo, uma situação de déficit funcional permanente. “No sistema europeu, a primeira pergunta que o perito faz ao trabalhador acidentado é se a lesão prejudicou sua atividade sexual”, exemplificou.

Auditor-fiscal do trabalho por 30 anos e doutor em Engenharia de Produção, Barros destacou, na presença de médicos-peritos e magistrados, que os motivos de afastamento ocupacional, nos últimos anos, têm passado ao largo do imaginário tradicional de acidente de trabalho.

“Para se ter uma ideia, lesões no tórax ocupam apenas a nona colocação no ranking dos afastamentos. Hoje, estamos machucando tendões e músculos, sem falar no adoecimento psíquico”, alertou o médico.

Barros também criticou a tabela de mensuração do dano baseada no sistema DPVAT (seguro obrigatório dos motoristas), que ainda serve de referência para muitos peritos e magistrados. “Ela não tem qualquer base científica, foi criada pelas seguradoras privadas para se defenderem das indenizações”, afirmou.

Em substituição à tabela DPVAT, o palestrante sugeriu a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial de Saúde (OMS). De acordo com ele, esse sistema de avaliação do dano vem sendo utilizado pela Previdência Social desde 2011 e tem uma abordagem abrangente e integrativa.

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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