TRT-12 e MPT-SC divulgam nota conjunta sobre assédio eleitoral

Instituições orientam empregadores e empregados sobre a ilegalidade de algumas práticas

18/10/2022 15h52, atualizada em 19/10/2022 13h26
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O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) e o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina divulgaram na tarde desta terça-feira (18/10) uma nota conjunta alertando empregadores e empregados sobre a ilegalidade de práticas de assédio eleitoral. O texto é assinado pelo vice-presidente do tribunal, desembargador Wanderley Godoy Junior, que está no exercício da Presidência, e pelo vice-procurador-chefe do MPT-SC, Piero Menegazzi. 

“Ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato(a), bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista, dos envolvidos”, diz trecho da nota.

O texto ressalta ainda que conceder ou prometer benefícios e vantagens em troca do voto, bem como usar violência ou coação para influenciá-lo configuram crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

“O voto direto e secreto é um direito fundamental de todos os cidadãos, assim como a liberdade de convicção política. Portanto, cabe a cada eleitor(a) tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros”, afirma o texto. Os autores concluem a nota conjunta reforçando o compromisso de “garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados nas relações de trabalho”.

Clique aqui e leia a nota conjunta na íntegra. 

 

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