Portaria decreta fim do peticionamento por fax na JT e atualiza regras de peticionamento eletrônico

03/12/2008 16h00

Desde o dia 1º de dezembro, o TRT catarinense não aceita mais documentos ou petições enviados por fac-simile, o popular “fax”. Isto é o que determina a Portaria 991/2008, que estabelece e atualiza as regras de utilização do Sistema de Transmissão de Dados e Imagens (STDI) do TRT/SC. A norma foi elaborada conjuntamente pelo Gabinete da Presidência e pela Corregedoria da Justiça do Trabalho de Santa Catarina.

A iniciativa segue tendência de diversos tribunais, como o de São Paulo, e busca adaptar as regras do peticionamento eletrônico à Lei 11.419/06, que regulamenta o processo eletrônico no Poder Judiciário. Com essa medida, a Administração do TRT/SC pretende estimular os procuradores a se cadastrarem no STDI, que permite, entre outras facilidades, o envio de petições e documentos pela internet sem necessidade de remessa das peças originais.

O peticionamento eletrônico é considerado pelos técnicos de segurança da informação o meio mais prático, rápido e seguro para o envio de documentos judiciais. Ao contrário do fax, o texto remetido via peticionamento eletrônico não corre o risco de ser interrompido ou ficar ilegível durante a transmissão - principais queixas dos atendentes de balcão que recebiam as petições por fax.

O uso do fac-símile começou a ser disseminado a partir de 1999, com a edição da Lei 9.800. Embora não obrigasse os órgãos do Poder Judiciário a manter aparelhos de fax para o recebimento das petições, muitos deles entenderam que poderiam agregar um serviço aos procuradores das partes, ampliando o acesso à Justiça e o direito à plena defesa. Afinal, aqueles advogados que residiam longe das unidades onde tramitavam seus processos tinham que concluir as petições sempre um ou dois dias antes do prazo, para postar a correspondência a tempo nos correios.

Congestionamentos nas linhas, poucos aparelhos para dar conta da demanda e constantes interrupções das transmissões, porém, levaram muitos órgãos, como o TRT catarinense, a disseminar um tipo de peticionamento similar ao fax: o eletrônico. Assim, já no ano de 2000, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina desenvolveu um sistema (STDI) que lhe permitiu ser a primeira do país a receber petições diretamente pela internet, sem necessidade do envio de originais.

Como opção ao fax, além do STDI, o TRT/SC também regulamentou naquele ano o envio de petições por e-mail. Embora não tão prática quanto o peticionamento eletrônico, já que não dispensa o envio dos originais, essa alternativa continua existindo e também consta da Portaria 991/08. Os aparelhos de fax ainda disponíveis serão utilizados apenas para expedientes internos, em questões de ordem administrativa.
 

Leia a Portaria 991/08

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