Proeb é condenada por contratar irregularmente bandas alemãs para tocar na Oktoberfest

10/03/2009 13h32

A juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, condenou a Fundação Promotora de Exposições de Blumenau (Proeb) a pagar ao Sindicato dos Músicos Profissionais da cidade 5% do que foi gasto com as bandas contratadas na Oktobertfest 2008.

Para calcular o valor devido, a juíza determinou que a Proeb apresente as notas fiscais e documentos comprobatórios dos hotéis em que ficaram hospedadas as bandas, das despesas com alimentação e com transporte. Se a ordem não for cumprida, o contador da unidade trabalhista vai arbitrar o débito. O prazo para que a Proeb recorra da decisão termina na sexta-feira (13).

O valor é referente à taxa sindical, prevista no art. 53 da Lei 3857/60, que regulamenta a profissão. A norma determina que os contratos celebrados com músicos estrangeiros só serão registrados nos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social depois que o contratante comprovar o pagamento da taxa de 10% sobre o valor do contrato.

O recolhimento é dividido em partes iguais entre a Ordem dos Músicos do Brasil e o sindicato local, que neste caso ajuizou a ação. Como não foi feito o recolhimento, também não houve o registro. Assim, a magistrada entendeu que a Proeb descumpriu a lei ao contratar irregularmente músicos estrangeiros, utilizando mão-de-obra sem o necessário visto temporário de trabalho.

A fundação contestou a ação argumentando que as bandas estrangeiras que se apresentam não são de músicos profissionais e são convidadas para participar da festa sem o pagamento de qualquer cachê. Segundo a defesa, “são turistas que fazem os shows em troca da difusão da cultura alemã”, sendo ressarcidas apenas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação.

A sustentação não convenceu a juíza Maria Beatriz. Para ela, a qualificação notória dos músicos e o fato de a festa ser um evento pago, dificultam a crença de que aqueles que vêm abrilhantar a Oktoberfest o façam apenas com o intuito de difundir sua cultura. “Considerando a grandeza da Oktoberfest, uma das maiores festas do país, que chega a trazer mais de um milhão de turistas para Blumenau, o alegado é uma provocação não só às autoridades, mas também à Ordem dos Músicos e ao sindicato local, que foram logrados no recolhimento de taxas”, fundamentou.

 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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