Saúde e segurança do trabalhador foram temas de matérias especiais publicadas na página do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2012. A série sobre motofretista, ou motoboy, por exemplo, analisou os riscos da profissão e os direitos e deveres dos trabalhadores. Atualmente, 65% dos acidentes de trânsito no Brasil envolvem motocicleta, o que torna a profissão de motoboy uma das que mais oferece riscos ao trabalhador. O custo para o Sistema Único de Saúde (SUS), nos últimos três anos, com internações decorrentes desses acidentes, chegou à casa dos R$ 96 milhões.
Outro problema abordado nas reportagens foi o fato de que a maioria dos motoboys trabalha na informalidade, sem o registro na carteira de trabalho, mas a Justiça tem reconhecido o vínculo trabalhista entre os profissionais e empresas com serviço de entrega. Mas, mesmo nos casos em que a terceirização é permitida, a responsabilidade por eventuais acidentes decorrentes da atividade também recai ao contratante do serviço.
Os perigos envolvendo a extração, industrialização e comercialização do amianto também foram abordados em reportagens especiais. As reclamações trabalhistas pedindo direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores que lidam com o produto começam a chegar à Justiça do Trabalho a partir de 1991, com a ratificação da Convenção 162 da OIT pelo Decreto 126/1991 e pela inclusão, na Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE, do Anexo 12, que trata dos limites de tolerância para poeiras minerais em atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao amianto.
A Justiça do Trabalho tem verificado um crescimento anormal dos acidentes envolvendo trabalhadores terceirizados no setor elétrico. Embora os acidentes também ocorram com trabalhadores próprios das empresas do setor elétrico, o que se nota é a desproporção do dano sofrido, com os terceirizados apresentando taxa de mortalidade três vezes superior. O assunto foi tratado em matérias especiais publicadas em dezembro.
Trabalhador Estrangeiro - Os direitos e deveres dos trabalhadores estrangeiros no Brasil estiveram em pauta em agosto com grande repercussão, pois o crescimento da economia brasileira nos últimos anos aumentou o interesse de estrangeiros em trabalhar no Brasil. Com o aumento do fluxo, cresceram, também, as reclamações trabalhistas de estrangeiros.
Ao trabalhar no país, o estrangeiro passa a ter os mesmos direitos trabalhistas de um empregado brasileiro, como 13º salário, FGTS e férias de 30 dias, entre outros. Também vale destacar a jornada padrão de oito horas diárias ou 44 por semana, com um dia de folga, preferencialmente aos domingos. Mas também há os imigrantes ilegais, que, a despeito dessa condição, constituem significativa força de trabalho.
Receber créditos trabalhistas de embaixadas e consulados, ou ainda ajuizar uma ação contra organismos internacionais, pode ser um grande problema na vida dos trabalhadores. As causas são a imunidade jurisdicional e a impenhorabilidade de bens que não permitem o bloqueio de bens de entes internacionais condenados pela justiça brasileira e até mesmo impedem o trabalhador de recorrer ao Judiciário.
As séries de matérias especiais também abordaram questões como Direito Esportivo, a partir do destaque que as relações trabalhistas passam a ter com os grandes eventos esportivos programados no país; Estágio Supervisionado, que, mesmo sendo o primeiro passo do jovem no mercado de trabalho pode ser alvo de fraudes; além de trabalho no período eleitoral, que chega a mobilizar cerca de três milhões de pessoas em época de campanha.
Fonte: TST(Pedro Rocha/MB)