A Constituição Alemã de Weimar (1919) e a Constituição do México (1917) deram início ao chamado constitucionalismo social e demarcam a fase inicial do Estado providência. A partir delas, todos os países passaram a adotar legislações trabalhistas, previdenciárias e outras formas de assistencialismo (inclusive o Brasil, com inúmeras leis da década de 1930, consolidadas em 1943 na CLT).
Para comemorar os 90 anos desse marco democrático, o Grupo de Pesquisa Justiça, Democracia e Constituição da Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc) está promovendo o seminário internacional "90 anos da Constituição de Weimar: a efetivação dos debates constitucionais". Os debates começarm nesta segunda-feira (21) e se estendem até quarta-feira (23), no auditório do Centro de Ciências Jurídicas e a entrada é franca.
Até 1917/1919 só se conhecia o constitucionalismo liberal, inaugurado com a Constituição dos Estados Unidos, de 1787, e a francesa de 1791, originadas respectivamente das Revoluções Americana e Francesa. A Constituição de Weimar, portanto, representa uma modificação significativa na forma de tratamento das constituições modernas. A própria definição de constituição se dá a partir dos debates daquele período. Por isso, muitas das discussões democráticas contemporâneas, como a questão da definição de povo e como ele manifesta sua vontade, as decisões dotadas de caráter político, por exemplo, tem origem nas discussões de Weimar.
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Confira os palestrantes:
Airton L. C. Leite Seelaender (CCJ-UFSC)
Alessandro Pinzani (Università degli Studi Firenze / Universität Tübingen
/ Columbia University NY)
Argemiro C. M. Martins (UNB)
Bernardo M. Ferreira da Silva (UERJ)
Cecilia Caballero Lois (UFSC)
Lenio Luiz Streck (UNISINOS)
Marcelo Neves (USP)
Menelick de Carvalho (UNB)
Silvio Dobrowolski (UFSC)
Thomas Simon (Universidade de Viena-Áustria)
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
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