TST também deve ser notificado no caso de ações regressivas em virtude de acidentes de trabalho

20/03/2012 15h13

O presidente do TST e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, reforçou, por meio de ofício aos presidentes dos TRTs dia 7 de março, a recomendação de que os cor-regedores dos TRTs mobilizem os juízes para que, toda vez que houver decisão condenatória de empresa em processos envolvendo acidente de trabalho visando o ajuizamento de ação civil regressiva, cujo objetivo é levar os res-ponsáveis pelos acidentes a ressarcir os cofres públicos das despesas, a Procuradoria Geral Federal seja comunicada, com cópia para o TST. Os endereços eletrônicos da Procuradoria Geral Federal estão listados na Recomendação Conjunta 2/2011 da Presidência do TST e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

O endereço eletrônico para envio da cópia para o Tribunal é o regressivas@tst.jus.br, e a comunicação visa dar ao TST a possibilidade de acompanhar os impactos concretos no ajuizamento de ações regressivas, ajudando a computar o número de ações dessa natureza.

Como ressaltou o presidente do TST à época da assinatura da recomendação para tal procedimento, em outubro de 2011, o objetivo é não só de garantir o retorno dos valores pagos pelo INSS à União, mas também de servir como “instrumento pedagógico e de prevenção de novos infortúnios”, como afirmou o ministro Dalazen, dentro do espírito do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

 

 


Fonte: Correio da Justiça do Trabalho
 

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