Este boletim contém as recentes decisões do TST sobre julgamentos do TRT-SC, especialmente as proferidas em recursos de revista, providos ou não, e em agravos de instrumento em recurso de revista, embargos e agravos regimentais providos. Apresenta a ementa do acórdão do TST e o direcionamento ao seu inteiro teor, bem como o link que remete ao andamento do processo neste Regional. |
RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. PRAZO EM DIAS ÚTEIS. INAPLICABILIDADE. EFETIVO ATO COATOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 127 DA SBDI-2. 1 - A contagem do prazo decadencial, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 127 da SBDI-2, deve ser feita a partir da ciência do primeiro ato praticado pela autoridade apontada como coatora, que contém a matéria combatida. 2 - Hipótese em que o mandado de segurança foi impetrado quando já havia escoado o prazo decadencial de 120 dias, previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009, iniciado com a primeira decisão que indeferira o pedido de tutela antecipada e, não, com aquela que se limitou a indeferir pedido de reconsideração. 3 - Ressalte-se que o prazo previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009 é decadencial e, portanto, não lhe afeta as disposições legais aplicáveis especificamente aos prazos processuais, nem mesmo quando estabelecem a contagem em dias úteis. 4 - Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido. Processo: RO - 1001-69.2017.5.12.0000 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): GISELE PEREIRA ALEXANDRINO Data de Julgamento: 18/12/2018, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 07/01/2019. |
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PARTICIPAÇÃO EM PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL. DESNECESSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Arguição de nulidade por cerceamento de defesa suscitada sob o argumento de que é vedada a utilização de procedimento preparatório de inquérito civil como meio de prova, sem que o investigado tenha se manifestado. 2. Cumpre esclarecer que o próprio inquérito civil tem natureza de procedimento administrativo inquisitorial, não assegurando, por isso mesmo, a garantia do contraditório aos investigados. Necessário é que a prova produzida no procedimento preparatório e no inquérito civil, assim como os elementos de convicção dele extraídos pelo Parquet, sejam submetidos ao contraditório no processo judicial posteriormente instaurado. 3. No caso examinado, constata-se que os Réus - incluindo a Recorrente - tiveram oportunidade de manifestar-se sobre tudo quanto constou do procedimento prévio instaurado pelo Ministério Público do Trabalho. Com efeito, pôde a defesa produzir prova em sentido contrário aos documentos colacionados à petição inicial da ação rescisória. Tratando-se de um procedimento prévio à instauração do inquérito civil, inexiste acusação, declaração de culpa ou imputação de sanção aos investigados, não havendo, por conseguinte, obrigatoriedade de contraditório e de ampla defesa. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO É IRRECORRÍVEL. NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO RESCISÓRIA. MEIO AUTÔNOMO DE IMPUGNAÇÃO. 487, III, DO CPC DE 1973. SÚMULA 259 DO TST. 1. Invocando o parágrafo único do art. 831 da CLT, pugna a Ré pela extinção do processo sem resolução do mérito, alegando que o Ministério Público do Trabalho não pode recorrer do acordo homologado pelo juízo. 2. É nítido o equívoco em que incorre a parte, ao confundir recurso com ação rescisória, meio autônomo de impugnação de decisões judiciais, não alcançado, evidentemente, pela regra do mencionado dispositivo consolidado. 3. Na verdade, há muito sedimentada na jurisprudência a compreensão de que "Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT" (Súmula 259 do TST). IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CORRESPONDÊNCIA. O valor arbitrado à causa deve ser compatível com o fim ao qual se destina a ação. No caso, o que se pede na inicial é a desconstituição do acordo homologado na ação primitiva, em que pactuado o pagamento de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Assim, se a ação rescisória visa rescindir decisão homologatória de acordo cujo valor é certo e determinado, este será o valor a ser atribuído à causa, com a devida atualização, na forma do art. 836 da CLT e da IN 31 do TST. ART. 485, III, CPC DE 1973. COLUSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. Ação rescisória em que o Ministério Público do Trabalho alega a existência de colusão, sustentado que as partes, em lide simulada, ao celebrarem acordo nos autos da ação matriz, preteriram os créditos dos demais empregados. 2. Rescinde-se o julgado com fulcro no art. 485, III, do CPC de 1973 quando demonstrado que os Réus simularam conflito de interesse com o propósito de fraudar a lei, prejudicando terceiros, com utilização do aparato judiciário. 3. In casu, não se infere do contexto dos autos a existência indícios de que os Réus (reclamante e reclamadas na ação primitiva) simularam lide com o objetivo de frustrar a aplicação da lei e prejudicar outros empregados. Afinal, o valor acordo - R$ 75.000,00 - não foi ajustado em quantia exorbitante; a cláusula penal, fixada em 10%, não se revela abusiva; referida cláusula penal sequer chegou a ser exigida; menos de 50% do valor ajustado foi efetivamente pago à ex-empregada; não houve requerimento de penhora de bens, o que poderia sugerir a tentativa de dilapidação de bens das empresas; existência de prova documental reveladora de tratativas para composição extrajudicial do conflito. Não se depreende do exame do arcabouço fático-probatório dos autos, portanto, conduta das partes que possa ser caracterizada como fraudatória ou voltada ao intento de prejudicar terceiros. 4. Inexistindo indícios suficientes de que tenha havido o conluio afirmado pelo Autor, impositivo o decreto de improcedência do pedido de corte rescisório deduzido com fulcro no art. 485, III, do CPC de 1973. Recurso ordinário conhecido e provido. Processo: RO - 63300-97.2008.5.12.0000 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): MARI ELEDA MIGLIORINI Data de Julgamento: 18/12/2018, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 07/01/2019. |
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. REFLEXOS. REPASSE À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453/SE E 583050/RS. 1. O julgamento proferido nos Recursos Extraordinários 586453/SE e 583050/RS diz respeito à incompetência da Justiça do Trabalho para julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, situação diversa da que ora se analisa. 2. No caso dos autos, o pedido é relativo aos reflexos das parcelas reconhecidas em juízo nas contribuições devidas à entidade de previdência privada. 3. Tratando-se de parcelas que têm origem no contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pleito, nos termos do art. 114 da Carta Magna. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. Prejudicado o exame do presente apelo, em razão do provimento do recurso de revista, com retorno dos autos à Vara de origem. Processo: ARR - 1392-87.2015.5.12.0034 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): MARCOS VINICIO ZANCHETTA Data de Julgamento: 18/12/2018, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/01/2019. |
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017 - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O trecho transcrito do acórdão não revela a determinação precisa da tese regional combatida no apelo, estando desatendido o disposto no art. 896,§ 1º - A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. Processo: RR - 1414-93.2017.5.12.0061 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): TERESA REGINA COTOSKY Data de Julgamento: 18/12/2018, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/01/2019. |
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13. 015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. O art. 71, § 3º, da CLT, ao admitir a possibilidade de redução do intervalo mínimo de uma hora para repouso ou refeição, exige que a flexibilização seja feita por meio de autorização de órgão do Ministério do Trabalho e Emprego e desde que o empregado não esteja submetido a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. A regra encerra norma de conteúdo imperativo mínimo, amparada pelo princípio protetor, peculiar ao Direito do Trabalho. Nesses termos, diante da constatação de que não foram atendidos todos os requisitos exigidos no art. 71 da CLT, não há como considerar válida a redução do intervalo intrajornada estabelecida pela empresa reclamada. Recurso de revista conhecido e provido. Processo: RR - 3260-19.2013.5.12.0019 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): MARCOS VINICIO ZANCHETTA Data de Julgamento: 18/12/2018, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/01/2019. |
RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. AUTORIZAÇÃO TEM.RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 23.5.2017, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. Processo: RR - 10374-54.2015.5.12.0046 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI Data de Julgamento: 18/12/2018, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/01/2019. |
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Nº 16-DF. SÚMULA 331, V, DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93 NÃO EXPLICITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE A AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DO TRABALHADOR, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DESTA TERCEIRA TURMA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. RESSALVA DESTE RELATOR. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC nº 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar com repercussão geral o RE nº 760.931, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC nº 16-DF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, bem como atribuiu o ônus de provar o descumprimento desse dever legal ao trabalhador. No caso concreto, o TRT, mantendo a sentença, não reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, por ausência de culpa in vigilando. Observa-se, na decisão recorrida, que a Corte de origem não trouxe qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Ao revés, o TRT é claro ao consignar que, "No caso dos autos, não há prova da conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações legais da primeira reclamada, restando inaplicável no caso em exame a Súmula nº 331, do TST, principalmente em relação a acordo celebrado entre reclamante e primeira reclamada, expressamente impugnado pela segunda reclamada, ora recorrente." - premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126/TST. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (o que não ocorreu nos presentes autos), é que autorizaria a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67 da Lei 8.666/93 e 186 e 927 do Código Civil).Recurso de Revista não conhecido. Processo: RR - 1600-03.2017.5.12.0034 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): GILMAR CAVALIERI Data de Julgamento: 18/12/2018, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/01/2019. |
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR QUE SERVE O LOCAL DE TRABALHO. RESIDÊNCIA DO EMPREGADO SITUADA EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. SÚMULA 90, I/TST. Afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, que o local de trabalho é de fácil acesso e servido por transporte público regular, correto o indeferimento das horas "in itinere", nos termos da Súmula 90, I/TST. O fato de o Reclamante residir em local servido por condução pública cujos horários são incompatíveis com o trabalho não configura hipótese acolhida pela jurisprudência do TST como hábil a gerar o direito às horas itinerantes. O fato gerador do direito, consoante item I da Súmula 90 do TST, consiste em ser o local de trabalho situado em local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, e não o local de residência do empregado. Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido. Processo: RR - 805-75.2017.5.12.0008 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): MARCOS VINICIO ZANCHETTA Data de Julgamento: 18/12/2018, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/01/2019. |
RECURSO DE REVISTA. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECURSO ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento para a hipótese de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências, era ônus do reclamado impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, o tema constante do recurso de revista que não foi admitido, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido interposto agravo de instrumento pelo reclamado em relação ao tema não admitido (intervalo do art. 384 da CLT) pela Vice-Presidência do Regional, o exame do recurso de revista limitar-se-á à questão admitida (correção monetária - índice aplicável), tendo em vista a configuração do instituto da preclusão. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. Consoanteentendimento adotado pela 8ª Turma, com base na decisão do Tribunal Pleno desta Corte Superior (TST- ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231 e ED- ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231), na correção dos créditos trabalhistas, aplica-se a TR até 24/3/2015 e o IPCA a partir de 25/3/2015. Esta Turma considera, ainda, entendimento de que o art. 879, § 7º, da CLT perdeu a sua eficácia normativa, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 39 da Lei nº 8.177/91, na medida em que o dispositivo da legislação esparsa conferia conteúdo à norma da CLT, tendo em vista a adoção de fórmula remissiva pelo legislador.Recurso de revista não conhecido. Processo: RR - 1666-19.2016.5.12.0001 |
RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ATUALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.Nos termos do § 4º do artigo 879 da CLT, a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. Assim, não há como se afastar a incidência da taxa Selic como índice de correção das contribuições previdenciárias, por força do disposto no art. 61 da Lei nº 9.430/96, mencionado no art. 35 da Lei nº 8.212/91. Nesse contexto, conforme concluiu o acórdão recorrido, os débitos decorrentes das contribuições sociais não pagos no prazo legal serão acrescidos de multa e juros de mora, estes calculados à base da taxa Selic. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido. Processo: RR - 547-71.2013.5.12.0019 Data de Julgamento: 18/12/2018, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/01/2019. |
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECURSO ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento para a hipótese de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências, era ônus da reclamante impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido interposto agravo de instrumento em relação aos temas não admitidos pela Presidência do Regional (nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, reflexos na PLR e honorários advocatícios), o exame do recurso de revista limitar-se-á à questão admitida (base de cálculo das horas extras decorrentes do intervalo intrajornada), tendo em vista a configuração do instituto da preclusão. 2. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMA CONSTANTE DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, na hipótese de omissão pelo juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, era ônus da reclamante impugná-lo, mediante a oposição de embargos de declaração, a fim de o órgão prolator da decisão suprir a omissão, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido opostos embargos de declaração pela reclamante em relação ao tema não apreciado pela Presidência do Regional (base de cálculo das horas extras), o exame do recurso de revista limitar-se-á à questão admitida (base de cálculo das horas extras decorrentes do intervalo intrajornada), tendo em vista a configuração do instituto da preclusão. 3. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DO INTERVALO INTRAJORNADA. As horas extras decorrentes da inobservância dos intervalos previstos nos artigos 71, § 4º, e 384 da CLT deverão ser quitadas nos termos da Súmula nº 437 deste TST, sendo inaplicável na hipótese o entendimento da Súmula nº 340 e da OJ nº 397 da SDI-1, ambas, deste TST. Recurso de revista conhecido e provido. Processo: RR - 143-95.2014.5.12.0015 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): NIVALDO STANKIEWICZ Data de Julgamento: 18/12/2018, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/01/2019. |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração apenas para sanar erro material, mantendo-se, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeito modificativo. Processo: ED-ARR - 1607-71.2011.5.12.0012 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): MARIA DE LOURDES LEIRIA Data de Julgamento: 18/12/2018, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/01/2019. |
I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. Constatada a ocorrência de ato ilícito por parte do reclamado, bem como o nexo de concausalidade, deve recair sobre ele a responsabilidade pelos danos morais causados ao autor, decorrentes de doença ocupacional, sendo desnecessária, para tal fim, a prova de prejuízo efetivo, pois, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, o dano, nestes casos, prescinde de comprovação (in re ipsa), decorrendo do próprio ato lesivo. Ademais, a jurisprudência do TST vem adotando o entendimento de que a revisão dos valores fixados nas instâncias ordinárias a título de indenização por dano moral só é possível, em face do disposto na Súmula 126 desta Corte, quando o arbitramento transpuser os limites do razoável, por ser extremamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto. Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL NA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. A SbDI-1 desta Corte, ao apreciar, em 21/11/2016, o incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, decidiu que a inclusão do sábado como dia de repouso remunerado não altera o divisor aplicável na apuração das horas extras, na medida em que este é calculado com base na fórmula prevista na parte final do caput do art. 64 da CLT, que não incluiu a quantidade de dias trabalhados na equação. Concluiu que, para os bancários, independentemente do sábado se tratar de dia de repouso ou dia útil não trabalhado, o divisor será 180 para a jornada de 6h (art. 224, caput, da CLT) ou 220 para a jornada de 8h (art. 224, § 2º, da CLT). Do referido julgamento resultou na alteração da redação da Súmula 124 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST vem adotando o entendimento de que a revisão dos valores fixados nas instâncias ordinárias a título de indenização por dano moral só é possível, em face do disposto na Súmula 126 desta Corte, quando o arbitramento transpuser os limites do razoável, por ser extremamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto. Recurso de revista não conhecido. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. A divergência jurisprudencial suscitada não impulsiona o processamento do recurso de revista na medida em que os arestos transcritos ou não indicam a fonte de publicação, nem se fazem acompanhar de cópia integral autenticada, o que atrai o óbice da Súmula 337, I, "a", do TST ou são oriundos de Turma do TST, órgão não autorizado pelo artigo 896, "a", da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. É incabível recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO. DESCANSO ANTERIOR À JORNADA EXTRAORDINÁRIA. NORMA DE PROTEÇÃO À MULHER. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AO HOMEM. IMPOSSIBILIDADE. A pretensão recursal encontra-se superada pelo entendimento desta Corte, de que o intervalo inserto no art. 384 da CLT dirige-se apenas às mulheres, vedada sua extensão aos trabalhadores do sexo masculino. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 100%. A divergência jurisprudencial suscitada não impulsiona o processamento do recurso de revista na medida em que o aresto transcrito é oriundo de Turma do TST, órgão não autorizado pelo artigo 896, "a", da CLT. Recurso de revista não conhecido. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES E CURSOS. O Regional concluiu, com base no conjunto fático probatório, que a participação nos cursos e reuniões patrocinados pela empresa não possuíam obrigatoriedade ou controle de frequência. Partindo-se dessa premissa (Súmula 126 do TST), resta afastada a denúncia de violação do artigo 4º, caput, da CLT, que dispõe sobre o tempo que é considerado como de efetivo exercício. Divergência jurisprudencial não configurada nos termos da Súmula 296, I, do TST e do art. 896, "a", da CLT. Recurso de Revista não conhecido. HORAS DE SOBREAVISO. USO DE CELULAR. NÃO COMPROVAÇÃO DE RESTRIÇÃO À LOCOMOÇÃO. O Regional concluiu que não restou caracterizado o regime de sobreaviso, uma vez que o reclamante não estava sujeito a restrição de sua liberdade de locomoção em decorrência da utilização de celular. Assim, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 428, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido. ADESÃO AO PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA - PAA. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO. INCOMPATIBILIDADE. A adesão da reclamante ao Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA) ocorreu de forma espontânea, o que obsta o reconhecimento da dispensa imotivada, e, por conseguinte, o deferimento do pedido relativo à indenização do aviso prévio e à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO E DA CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. O Tribunal Regional não registra de forma expressa e inequívoca que o reclamante recebia a parcela auxílio-alimentação de forma habitual e gratuita em período anterior à pactuação em norma coletiva que conferiu caráter indenizatório à verba. Desse modo, a pretensão recursal esbarra no óbice contido na Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL PELO ACÚMULO DE FUNÇÃO. A divergência jurisprudencial suscitada não impulsiona o processamento do recurso de revista na medida em que os arestos transcritos não indicam a fonte de publicação, nem se fazem acompanhar de cópia integral autenticada, o que atrai o óbice da Súmula 337, I, "a", do TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURADO. É incabível recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E LICENÇA PRÊMIO. DIFERENÇAS. A divergência jurisprudencial suscitada não impulsiona o processamento do recurso de revista na medida em que os arestos transcritos são oriundos de Turma do TST, órgão não autorizado pelo artigo 896, "a", da CLT. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 381 do TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. DEFERIMENTO DA VERBA À TÍTULO DE PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 219, I, do TST. Ademais, esta Corte vem adotando entendimento no sentido de que são indevidos honorários advocatícios a título de perdas e danos. Julgados. Recurso de revista não conhecido. Processo: RR - 1482-35.2013.5.12.0012 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): GISELE P. ALEXANDRINO Data de Julgamento: 18/12/2018, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/01/2019. |
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REGIME DE COMPENSAÇÃO - ATIVIDADE INSALUBRE - FATO INCONTROVERSO - INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO - HORAS EXTRAS - CABIMENTO O fato incontroverso da atividade insalubre já afasta, por si só, a validade de qualquer acordo de compensação de jornada, ainda que estipulado em norma coletiva, por ausência de registro da permissão da autoridade competente. Súmula nº 85, VI, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. Processo: RR - 715-50.2017.5.12.0046 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Data de Julgamento: 18/12/2018, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/01/2019. |
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - PARCELA "QUEBRA DE CAIXA" O Recurso de Revista não reúne condições de processamento com base nos permissivos apontados. Recurso de Revista não conhecido. Processo: RR - 1403-78.2017.5.12.0024 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA Data de Julgamento: 18/12/2018, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/01/2019. |
I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS - ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS - ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS Quanto ao atraso no pagamento das verbas rescisórias e à falta de anotação da CTPS, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que esses fatos não dão ensejo à indenização por danos morais, quando não demonstrada a efetiva repercussão na esfera íntima do empregado. Porém, esta Corte entende que o atraso reiterado no pagamento de salários acarreta, por presunção, dano moral. Julgados. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC - HORAS EXTRAS - VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO A segunda Reclamada desincumbiu-se do ônus de juntar aos autos os controles de frequência, a teor do art. 74, § 2º, da CLT e da Súmula nº 338, I, do TST, tendo sido reputados válidos pela Corte de origem. A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. INTERVALO INTRAJORNADA - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - MULTAS NORMATIVAS O Tribunal de origem não realizou juízo de admissibilidade do Recurso de Revista quanto aos temas em epígrafe. Incide o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST decorrente da aplicação subsidiária e supletiva do NCPC. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. Processo: ARR - 482-66.2015.5.12.0032 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): GISELE PEREIRA ALEXANDRINO Data de Julgamento: 18/12/2018, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/01/2019. |
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PARCELA DEFERIDA EM JUÍZO 1. Ressalvado meu posicionamento anterior, curvo-me ao entendimento da C. SBDI-1, adotado por esta C. Turma, no sentido de ser competente a Justiça do Trabalho para o julgamento de lide envolvendo pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrentes das diferenças salariais deferidas em juízo. Julgados. Desse modo, necessário o retorno dos autos ao Eg. TRT de origem para que prossiga no exame do pedido. 2. Prejudicado o exame do tema remanescente. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 Prejudicado o exame do Agravo de Instrumento, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista, com determinação de retorno dos autos ao Eg. TRT de origem. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. Processo: ARR - 1507-65.2016.5.12.0037 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): GILMAR CAVALIERI Data de Julgamento: 18/12/2018, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/01/2019. |
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PARCELA DEFERIDA EM JUÍZO Ressalvado meu posicionamento anterior, curvo-me ao entendimento da C. SBDI-1, adotado por esta C. Turma, no sentido de ser competente a Justiça do Trabalho para o julgamento de lide envolvendo pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrentes das diferenças salariais deferidas em juízo. Julgados. Desse modo, necessário o retorno dos autos ao Eg. TRT de origem. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, a transcrição integral do acórdão regional ou do capítulo impugnado, sem o destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. TEMAS REMANESCENTES Prejudicado o exame dos temas remanescentes, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista, com determinação de retorno dos autos ao Eg. TRT de origem. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. Processo: ARR - 1556-12.2016.5.12.0036 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO |
I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17- PRESCRIÇÃO - MAJORAÇÃO DA JORNADA - REDUÇÃO SALARIAL A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que a majoração da jornada de trabalho sem a devida contraprestação pecuniária implica o descumprimento ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial, atraindo a aplicação da prescrição parcial, nos termos da segunda parte da Súmula nº 294 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prejudicada a análise do Agravo de Instrumento, tendo em vista a determinação de retorno dos autos à Vara de origem. Processo: ARR - 1405-70.2016.5.12.0028 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI |
Fonte TST |
Os Boletins das Decisões do TST estão disponíveis no site da SEJUD e podem ser acessados através do link abaixo: https://portal.trt12.jus.br/boletim-decisoes-tst MARLI FLORÊNCIA ROZ Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |