Este boletim contém as recentes decisões do TST sobre julgamentos do TRT-SC, especialmente as proferidas em recursos de revista, providos ou não, e em agravos de instrumento em recurso de revista, embargos e agravos regimentais providos. Apresenta a ementa do acórdão do TST e o direcionamento ao seu inteiro teor, bem como o link que remete ao andamento do processo neste Regional. |
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - Não há como analisar a transcendência da causa quanto o agravo de instrumento não permite seguir no exame da matéria do recurso de revista. 2 - No agravo de instrumento não há identificação de dispositivo que, segundo a parte, autorizaria o conhecimento do recurso de revista. No agravo de instrumento somente foi alegada a afronta aos "incisos XXII e XXXVI da Constituição Federal". 3 - Em síntese, no caso concreto o agravo de instrumento não demonstra, por si mesmo, porque seria viável o conhecimento do recurso de revista. 4 - A Instrução Normativa nº 40 do TST explicita e confirma à luz do CPC/2015 o entendimento que já vinha sendo construído ao longo do tempo na jurisprudência no sentido de que, na atual quadra da evolução da técnica processual, não se pode mais admitir as hipóteses de despacho denegatório sem fundamentação e de agravo de instrumento sem fundamentação. Conclusão contrária levaria à completa inutilidade do juízo primeiro de admissibilidade, com consequências indesejadas na sistemática recursal. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. EXAME CONJUNTO DOS DEMAIS TEMAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: O TRT consignou que "No caso, a ocorrência de eventual equívoco ou omissão na prestação jurisdicional não configura negativa de prestação jurisdicional e é passível de ser sanada mediante a interposição de recurso. Afinal, houve a apreciação dos pedidos em primeiro grau e o acerto da fundamentação é afeta ao mérito da demanda, não implicando nulidade". HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. PROVA DIVIDIDA QUANTO À ALEGADA INVALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: O TRT consignou que "Por outro lado, conforme destacado na sentença, ' No período em que o autor foi gerente do PAA de Irani/SC, não há dúvidas de que exercia cargo de gestão e confiança, pois era o único responsável no local, sendo a própria personificação local do empregador' (ID. 6fedbec, p. 5). Daí exsurge, portanto, que o cargo exercido pelo autor tanto no período em que trabalhou como supervisor quanto como gerente de PAA detinha uma espécie de hierarquia diferenciada em relação aos demais empregados existentes numa mesma agência. Assim, não há reformar a sentença que considerou o exercício de função de confiança, enquadrando a autora na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Finalmente, a prova restou dividida quanto à prestabilidade dos registros de jornada, prevalecendo, pois, o entendimento pela validade dos documentos, dada o ônus do autor de comprovar as suas alegações (arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC), do qual não se desincumbiu a contento". ADICIONAL DE RISCO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL E CONVENCIONAL. Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: O TRT consignou que "O pagamento do adicional de risco deve estar previsto em norma legal ou convencional, não havendo nem sequer apontamento pelo autor de previsão normativa nesse sentido, não bastando para o seu deferimento a mera alegação de que a atividade é de risco". ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVA ORAL DA DEFINITIVIDADE. Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: O relator do recurso ordinário no TRT consignou que "restei vencido pela maioria dos membros da Câmara Julgadora sob o fundamento de que o desconhecimento do fato pelo preposto não gera confissão real, mas sim apenas ficta, e a testemunha do autor evidencia que as transferências eram definitivas, tendo em vista ser obrigatório ' morar na cidade quando se mudou para o PA' ". FALTA DE PROVA DE DANOS MORAIS POR ASSÉDIO MORAL E COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: O TRT consignou que "No presente caso, o dano moral está calcado na alegação do autor de que sofria cobrança abusiva de metas. Contudo, (...) não comprovou os fatos alegados na inicial, nos termos do art. 818 da CLT e do art. 373, inc. I, do CPC. A prova oral demonstra a cobrança de metas, contudo, não ficou evidenciado abuso, mas tão somente exercício do poder diretivo do empregador". Quanto aos temas acima, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se discute direito social constitucionalmente assegurado. Especificamente quanto às horas extras, o que se discute no caso dos autos é matéria infraconstitucional (configuração de cargo de confiança e prova dividida quanto à alegada invalidade dos controles de ponto). Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando se constata que, embora o reclamante seja beneficiário da justiça gratuita e os valores da causa e da condenação sejam respectivamente de R$ 36.000,00 e R$ 5.000,00, o caso concreto não é relevante (a critério do relator nos termos do art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT), uma vez que as matérias probatórias não podem ser revisadas no TST e não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST quanto aos temas nos quais se discute matéria de direito. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Não havendo transcendência, nega-se provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. Há transcendência política quanto se verifica em exame preliminar desrespeito à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST quanto ao tema do recurso de revista. Havendo transcendência, segue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade, pois o art. 896-A da CLT não revogou as demais normas processuais. O exame de ofício do acórdão recorrido somente está autorizado para o fim de aferição da transcendência. A constatação da transcendência implica somente o reconhecimento da relevância da matéria, sem vinculação quanto ao conhecimento e ao mérito do recurso de revista. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. 1 - Ante a constatação da exigência patronal de transporte de valores pelo empregado bancário, sem qualquer tipo de treinamento para tanto ou desacompanhado de aparato de segurança, em evidente desvio de função, impõe-se o reconhecimento do direito à indenização por dano moral. Julgados. 2 - Deve ser condenada a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 15.000,00, em observância aos limites do pedido do reclamante no recurso de revista. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento.
Processo: ARR - 1688-56.2016.5.12.0008 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI Data de Julgamento: 13/02/2019, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/02/2019. |
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. ANISTIA. CONTAGEM DE TEMPO DE AFASTAMENTO. ART. 471 DA CLT. LEI 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATIVIDADE. OJT 56/SDI/TST. A Lei 8.878/94 expressamente prevê a impossibilidade de efeitos financeiros retroativos decorrentes de anistia, inclusive aplicando tal entendimento aos pleitos de natureza indenizatória. Nesse sentido, o teor da OJ Transitória 56/SBDI-1/TST. Entretanto, a jurisprudência da SBDI-1/TST vem entendendo que o cômputo do período de afastamento do empregado anistiado na concessão de progressões funcionais por antiguidade não implica a atribuição de efeitos financeiros retroativos à anistia, não incidindo o disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-1/TST uma vez que, nesta hipótese, os efeitos financeiros dar-se-ão tão somente a partir do efetivo retorno ao emprego. A condenação, contudo, limita-se às progressões de caráter geral, linear e impessoal, não abrangendo parcelas de natureza pessoal e decorrentes da efetiva prestação laboral continuada (como, por exemplo, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio ou promoções por merecimento). Em relação às referidas verbas, aplica-se o entendimento previsto na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 44 da SDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no particular. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULA 219, I/TST. Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se o obreiro não está assistido por sindicato de sua categoria profissional, não subsiste a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido no aspecto.
Processo: RR - 728-12.2017.5.12.0026 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): GISELE PEREIRA ALEXANDRINO Data de Julgamento: 13/02/2019, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/02/2019. |
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017.HORAS IN ITINERE. EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR QUE SERVE O LOCAL DE TRABALHO. RESIDÊNCIA DO EMPREGADO SITUADA EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. SÚMULA 90, I/TST. O fato de o empregado residir em local de difícil acesso não configura requisito para as horas itinerantes. O fato gerador do direito, consoante item I da Súmula 90 do TST, consiste em ser o local de trabalhosituado em local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, e não o local de residência do empregado. Na hipótese dos autos, é o Autor que residia em local de difícil acesso (área de reserva indígena), ao passo que a empresa é que estava situada na cidade de Seara, "não caracterizado como local de difícil acesso" - segundo o TRT. Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido. Processo: RR - 2185-70.2016.5.12.0008 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): GISELE PEREIRA ALEXANDRINO Data de Julgamento: 13/02/2019, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/02/2019. |
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Regra geral, na Justiça do Trabalho, a concessão da justiça gratuita está relacionada à figura do empregado, conforme se infere dos arts. 14 da Lei 5584/70 e 790, § 3º, da CLT, sendo benefício concedido ao hipossuficiente que não puder demandar sem o comprometimento do sustento próprio e de sua família. Com efeito, esta Corte preconiza entendimento de que é possível a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica. Nesse sentido, a Súmula 463, II/TST. No caso vertente, o Tribunal Regional indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita, por assentar que não houve comprovação da precariedade da situação financeira do Sindicato-Autor. Assim, a alteração do julgado conforme almejado pelo Autor demandaria necessário revolvimento dos fatos e provas constantes nos autos, cujo reexame é obstaculizado nesta instância recursal especial, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido. Processo: RR - 1614-47.2017.5.12.0014 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Data de Julgamento: 13/02/2019, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/02/2019. |
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PERÍODO DE ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. "Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada" (art. 4º da CLT). Assim, o tempo despendido pelo trabalhador na espera pelo transporte da empresa, configura período de efetivo serviço, na forma da lei. Recurso de revista conhecido e provido. Processo: RR - 1567-64.2017.5.12.0017 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): TERESA REGINA COTOSKY Data de Julgamento: 06/02/2019, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/02/2019. |
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. HOMOFOBIA. ASSÉDIO. DISCRIMINAÇÃO. No despacho de admissibilidade do recurso de revista, o TRT da 6ª Região não admitiu o seguimento do tema em epígrafe. Assim, deixando a parte de interpor agravo de instrumento, ocorre a preclusão, nos termos do art. 1.034, parágrafo único, do CPC e do art. 1º, "caput", da IN 40/2016 do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO VIGILANTE. DESVIO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. Não se pode perder de vista que o Direito do Trabalho tem a sua gênese na reação aos fatos e à necessidade de proteção dos trabalhadores quando aviltados pelos primeiros excessos da Revolução Industrial. É, assim, ramo jurídico especialmente protetivo, cunhado sobre desigualdade essencial entre empregados e empregadores. Àqueles, sem sombra de dúvidas, voltam-se os olhos do Direito do Trabalho. Para os empregadores, por outra quadra, as normas trabalhistas atuam, precipuamente, no estabelecimento de limites. Não se nega que o direito objetivo, no art. 2º, "caput", da CLT, assegura o poder diretivo. Contudo, tal poder encontra limites traçados, não se tolerando a prática de atos que importem violação dos direitos da personalidade do empregado. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar providências que garantam a segurança de seu patrimônio, iniciativa que encontrará larga resposta por parte da tecnologia moderna. Assumir os riscos de seu empreendimento significa não os transferir aos trabalhadores. O poder diretivo, reitere-se, não se estende a ponto de permitir ao empregador dispor de seus empregados, submetendo-os a situações de riscos, às quais se curvem pela necessidade de conservação do emprego. A conduta do empregador de exigir do empregado o transporte de valores, atividade para a qual não fora contratado, com exposição indevida a situação de risco, enseja o pagamento de indenização. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Processo: RR - 1590-90.2016.5.12.0034 Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO Data de Julgamento: 06/02/2019, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/02/2019. |
Fonte TST |
Os Boletins das Decisões do TST estão disponíveis no site da SEJUD e podem ser acessados através do link abaixo: https://portal.trt12.jus.br/boletim-decisoes-tst MARLI FLORÊNCIA ROZ Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |