BI-FEV2020-17

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 17-02-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 14-02-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 41, DE 14-02-2020

- Exonera CLAUDIO DE MACEDO PAIVA NASCIMENTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 186, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor, CJ-01, na Secretaria de Execução, a partir desta data.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 42, DE 14-02-2020

- Dispensa os servidores LUCIANA SOARES PEREZ, matrícula n.º 4171 e LUIZ FERNANDO MEURER, matrícula n.º 3746, das respectivas funções comissionadas, no Núcleo de Pesquisa Patrimonial, a partir desta data, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 43, DE 14-02-2020

-  Nomeia LUCIANA SOARES PEREZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 4171, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor, CJ-01, na Secretaria de Execução.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 44, DE 14-02-2020

-Designa os servidores CLAUDIO DE MACEDO PAIVA NASCIMENTO, matrícula n.º 186 e LUIZ FERNANDO MEURER, matrícula n.º 3746, para responderem pelas respectivas funções comissionadas, a partir desta data até a publicação deste Ato quando tornar-se-ão efetivos, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 74, DE 14-02-2020

- Designa LUCIANA SOARES PEREZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 4171, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessor, CJ-01, na Secretaria de Execução, a partir desta data até sua posse e exercício no referido cargo em comissão.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE REMOÇÃO N.º 5, DE 14-02-2020

- Comunica aos Excelentíssimos Senhores Juízes Titulares de Varas do Trabalho da 12ª Região que, em virtude da remoção do Ex.mo Juiz Daniel Lisbôa para a 3ª Vara do Trabalho de Lages, a partir do 9.3.2020.

 

TRT 12ª R./SEAP -PORTARIA  N.º 45, DE 10-02-2020

- Reconhece que os Excelentíssimos Juízes do Trabalho Titulares e Substitutos, relacionados, acumularam acervo e/ou jurisidição no mês de janeiro de 2020, conforme dispõe (obs. disponibilizado no DEJT do dia 13-02-2020).

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 57, DE 12-02-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora ROBERTA DE BARROS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 5, matrícula n.º 4487, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na 1ª Vara do Trabalho de Tubarão, no período de 1º-3-2020 a 1º-9-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 59, DE 12-02-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora MERILANY GELSLEICHTER, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 6, matrícula nº 4066, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 1ª Vara do Trabalho de São José, no período de 3-2-2020 a 2-2-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 60, DE 12-02-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora LOA VIEIRA RAMALHO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 7, matrícula n.º 3775, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, no período de 7-2-2020 a 6-2-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI nº 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 61, DE 12-02-2020

-  Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora MÁRCIA ANDRADE DALAZEN, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 3, matrícula n.º 4579, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Vara do Trabalho de Concórdia, no período de 13-3-2020 a 8-9-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 62, DE 12-02-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a suspensão definitiva da realização de teletrabalho pela servidora JULIANA NAOMI IGARASHI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3650, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Apoio Técnico, FC-04, no Núcleo de Apoio à Execução, a partir de 9-1-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 63, DE 12-02-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a suspensão definitiva da realização de teletrabalho pela servidora JULIANA NAOMI IGARASHI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3650, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Apoio Técnico, FC-04, no Núcleo de Apoio à Execução, a partir de 9-1-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 64, DE 12-02-2020

-  Torna pública a autorização da Presidência para a suspensão definitiva da realização de teletrabalho pela servidora PATRÍCIA HELENA SCHULTER, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3059, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, a partir de 6-2-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 65, DE 12-02-2020

-  Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora MÁRCIA HARUMI KURIYAMA SCHWAB, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 6, matrícula n.º 4133, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Chefe de Apoio à Execução, FC-04, na Vara do Trabalho de Concórdia, no período de 1º-3-2020 a 27-8-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 66, DE 12-02-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor EVANDRO LUIZ SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3396, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Wanderley Godoy Júnior, no período de 25-2-2020 a 24-2-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP -PORTARIA N.º 67, DE 12-02-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora ANGELA ALBINO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 924, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Mari Eleda Migliorini, no período de 23-2-2020 a 22-2-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 68, DE 12-02-2020

-  Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora FABIANA LUCIA KAMEI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3396, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, no período de 7-2-2020 a 6-2-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 70, DE 13-02-2020

- Designa os servidores relacionados, para comporem Comissão que atuará em Processo Administrativo, a ser regido pela Lei n.º 9.784/1999, na forma determinada pela Presidência deste Tribunal, conforme dispõe.

 

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-01-2020

EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. NÃO SUJEIÇÃO AO CONCURSO DE CREDORES. MASSA FALIDA. IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO JUÍZO FALIMENTAR. Uma vez que a demanda envolva a execução fiscal de dívida ativa não tributária (art. 39, § 2°, da Lei n° 4.320/64), sujeita-se às regras estipuladas na Lei nº 6.830/80, a qual expressamente prevê, em seus arts. 5º e 28, não se sujeitar essa espécie de crédito ao concurso de credores e ao juízo falimentar, onde se processe a recuperação judicial da empresa devedora. A corroborar tal estipulação, a Lei nº 11.101/05, que trata da falência e recuperação de empresas, dispõe, em seu art. 6º, § 7º, que as ações executivas de créditos da Dívida Ativa não são suspensas pela decretação da recuperação judicial, seguindo, pois, seu curso regular no juízo próprio, o que, a teor do art. 114 da CF, atrai a inequívoca competência desta Justiça Especializada para não só a apuração doquantum debeatur, mas, sim, para o prosseguimento da execução, como de direito.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000393-48.2018.5.12.0061. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 30/01/2020.

Decisão de primeiro grau (18/10/2019): Roberto Masami Nakajo (acesso à consulta processual)

EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. EMPRESA FALIDA. COMPETÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Nos casos de empresa em recuperação judicial ou processo de falência, a competência desta Justiça Especializada limita-se à apuração dos créditos, sendo do Juízo Recuperando a competência para executar os valores apurados, inclusive aqueles relativos às contribuições previdenciárias e fiscais. (Tese Jurídica Prevalecente nº 2 do TRT da 12ª Região). Todavia, não há óbice para a desconsideração da personalidade jurídica da executada, pois processo de falência dá-se em face dela e não dos seus sócios. E, nesse aspecto, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para redirecionar a execução contra a pessoa dos sócios da empresa falida ou em recuperação judicial. Isso porque, no caso de eventual constrição dos bens dos sócios, esta não recairá sobre o patrimônio da massa falida ou da recuperanda, mas contra o patrimônio do sócio. Os bens, portanto, são distintos e não se confundem com o patrimônio da empresa executada.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001160-66.2014.5.12.0016. Rel.: Gisele Pereira Alexandrino. Data de Assinatura: 31/01/2020.

Decisão de primeiro grau (17/09/2019): Tatiana Sampaio Russi (acesso à consulta processual)

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF - RESOLUÇÃO N.º 659, DE 09-02-2019

- Dispõe sobre cessão, exercício provisório e redistribuição por reciprocidade de cargos efetivos do Supremo Tribunal Federal.

 

STF - RESOLUÇÃO N.º 660, DE 09-02-2020

- Dispõe sobre o depósito prévio em ação rescisória e as multas processuais em agravo interno e embargos de declaração.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO JUS COM BR

A reforma trabalhista e os reflexos no princípio da proteção.

 

Rafael Novakoski Arruda

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP


Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.