Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS | |
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ATOS DIVERSOS | |
TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO N.º 1, DE 07-01-2020 - Comunica que, na forma do art. 34, inc. I, do Regimento Interno deste Regional, que será realizada inspeção correcional ordinária, na modalidade presencial, conforme disposto no art. 131, inc. I, do Provimento CR n.º 01/2017, nos Foro Trabalhistas de Lages, nos dias 10 a 12-02-2020 e Vara do Trabalho de Curitibanos, no dia 13-02-2020.
TRT 12ª R./PRESI/CR - PORTARIA N.º 230, DE 29-08-2017 (REPUBLICAÇÃO) - Institui a Política Permanente de uso racional dos recursos orçamentários no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 417, DE 16-12-2019 - Lota os servidores CLEMAIR MISSIO CARNEIRO, matrícula n.º 2858 e EDUARDO RITTER MOLARINHO, matrícula n.º 2981, nas respectivas lotações, a partir de 08-01-2020, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 438, DE 19-12-2019 - Lota GUSTAVO BIANCHINI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula n.º 5018, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Secretaria Administrativa, a partir de 07-01-2020.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 440, DE 19-12-2019 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor FABIO PATTO MANFREDINI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3722, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, no Serviço de Gestão de Recursos e Acórdãos, no período de 01-01-2020 a 30-06-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 441, DE 19-12-2019 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora LILIAN FLAUZINO DE BRITO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 7, matrícula 3846, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, no período de 07-01-2020 a 30-06-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 442, DE 19-12-2019 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora RENATA MACIEL CASTELLO BRANCO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3396, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, no período de 07-01-2020 a 30-06-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./DIGER/SOF - RELATÓRIO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE DEZEMBRO DE 2019 - Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e servidores no período de 01-12-2019 a 31-12-2019. |
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-12-2019 |
RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEGURADOS REABILITADOS. ART. 93 DA LEI 8.213/91. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. DESCUMPRIMENTO. Considerando-se que o art. 93 da Lei n. 8.213/1991 não comporta exceções quanto ao segmento econômico ao determinar o preenchimento das vagas por portadores de deficiência e segurado habilitados, a condição de prestadora de mão de obra de serviços terceirizados de limpeza e conservação, por si só, não exime a empresa de cumprir o dever legal. Assim, não logrando comprovar ter adotado medidas substanciais e de alcance abrangente para potencializar a prospecção de candidatos às vagas, na forma dos arts. 34, 36 e 37 da Lei n. 13.146/15, limitando-se, a autora, a realizar iniciativas pontuais, sobretudo posteriores à autuação, imperativo é o restabelecimento da validade do auto de infração que a penalizou pelo não atingimento da cota.
Ac. 5ª Câmara. Proc. 0001170-45.2017.5.12.0036. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 05/12/2019.
Decisão de primeiro grau: Daniel Natividade Rodrigues de Oliveira |
AUTO DE INFRAÇÃO. ART. 93 DA LEI 8.213/91. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS REABILITADAS OU COM DEFICIÊNCIA. A lei impõe às empresas a contratação de um percentual de empregados reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, variável de acordo com o número total de profissionais da pessoa jurídica. Em sendo comprovado que a autoridade competente indicou empregados nestas condições à empresa executada, se presume que a respectiva contratação não ocorreu por desinteresse da executada em atender ao comando legal, o que impõe a manutenção da penalidade que lhe foi aplicada. A conduta passiva da empresa em aguardar que o candidato com deficiência adapte-se ao cargo oferecido, e não a pronta atuação no sentido de adaptar o cargo à deficiência apresentada malfere o espírito do legislador e descumpre a finalidade da lei, que é propiciar o acesso das pessoas com deficiência ao mercado do trabalho. A norma disposta no art. 93 da Lei nº 8.213/91 ostenta ordem pública, que não comporta exceções no seu âmbito de aplicação.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0001559-68.2018.5.12.0012. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 04/12/2019.
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CNJ - PORTARIA N.º 1, DE 07-012020 - Altera a Portaria n.º 112/2013, que institui o Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. |
A possibilidade da configuração de relação de emprego entre a UBER e seus motoristas. Ricardo Skrebsky Rübenich |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP
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