Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 139.750, DE 13-01-2020 - Designa JOAO GOMES DA SILVA FILHO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03, na lotação SECRETARIA GERAL JUDICIARIA, a partir de 13/01/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 139.859, DE 13-01-2020 - Designa GEORGE ALEXANDRE SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área APOIO ESPECIALIZADO, Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO FC-05 - INTELIGENCIA E MONITORAMENTO FC-05, na lotação SERVIÇO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, a partir de 13/01/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 9, DE 13-01-2020 - Revisa, a contar de 27-09-2012, a pensão civil por morte concedida a companheira da servidora aposentada Maria das Dores Jansen, nos termos do artigo 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional n.º 70/2012, com efeitos financeiros a contar de 07-08-2014.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 5, DE 13-01-2020 - Designa a Ex.ma Dra. Kismara Brustolin, Juíza do Trabalho Substituta, para responder pela 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, de forma não cumulativa, no período de 21.1 a 19.2.2020, virtude de férias da Ex.ma Juíza do Trabalho Titular.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 6, DE 13-01-2020 - Designa o Ex.mo Juiz Gustavo Rafael Menegazzi, Titular da Vara do Trabalho de Fraiburgo, para atuar no Processo ATOrd 0001794- 98.2019.5.12.0012, da Vara do Trabalho de Joaçaba, em virtude de férias da Juíza do Trabalho Substituta no exercício da titularidade.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 7, DE 13-01-2020 - Altera a Portaria SEAP n.º 28/2018, que trata dos critérios de organização do CEJUSC-JT - 1º Grau, e dá outras providências.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 18, DE 13-01-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a suspensão da realização de teletrabalho pelo servidor JACQUES OSWINO SAUL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 714, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na Secretaria de Apoio às Atividades Judiciárias – SECAJ, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 19, DE 13-01-2020 - Designa os servidores relacionados, para comporem nova Comissão de Sindicância Acusatória, a fim de apurar eventuais responsabilidades relatadas no Proad mencionado, aproveitando-se todos os atos realizados até então pela Comissão de Sindicância instituída pela Portaria SGP 256/2019 e alterada pela Portaria SGP 352/2019.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 28, DE 16-02-2018 (REPUBLICAÇÃO) - Disciplina a criação dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau (CEJUSC-JT-1º Grau) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. LEI N. 13.467/2017. O § 3º do art. 11 da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/2017, não exclui a aplicação das outras possibilidades interruptivas da prescrição compatíveis com o processo do trabalho previstas nos incisos II, V e VI do art. 202 do Código Civil. Cabe ao magistrado aplicar interpretação sistemática e teleológica do ordenamento jurídico com o intuito de evitar resultado teratológico consistente no estabelecimento de obstáculo inexistente para os participantes das demais relações sociais, em detrimento do trabalhador hipossuficiente.
Ac. 3ª Câmara. Proc. 0000423-82.2019.5.12.0050. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 04/12/2019.
Decisão de primeiro grau: Silvio Rogério Schneider EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. Os honorários advocatícios assistenciais estão intrinsecamente ligados à demanda que lhes deu origem, não se podendo, sob pena de se ferir o princípio da igualdade, dar-se maior garantia ao patrono da causa do que a conferida ao trabalhador o qual sujeita seu crédito trabalhista ao plano de recuperação judicial.
Ac. 5ª Câmara. Proc. 0001235-35.2015.5.12.0028. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 05/12/2019.
Decisão de primeiro grau (11/10/2019): Eronilda Ribeiro dos Santos (acesso à consulta processual)
Decisão de primeiro grau (29/04/2019): Eronilda Ribeiro dos Santos (acesso à consulta processual)
Decisão de primeiro grau (17/08/2017): Leonardo Rodrigues Itacaramby Bessa
Decisão de segundo grau (15/06/2017): Hélio Bastida Lopes
Decisão de primeiro grau (27/04/2017): Eronilda Ribeiro dos Santos (acesso à consulta processual) EMPRESA EM PROCESSO FALIMENTAR. ACORDO EXTRAJUDICIAL COM TERMOS EXECUTÓRIOS. HOMOLOGAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É da competência da Justiça do Trabalho homologar acordo extrajudicial entre empregado e empresa em processo falimentar cujo objeto seja a apuração dos créditos trabalhistas ao obreiro devidos. Todavia, se no conteúdo do pacto existem forma, prazos de pagamento e, inclusive, cláusula prevendo a execução do montante pela Justiça do Trabalho, no caso de mora ou inadimplemento do pactuado, foge à competência desta Especializada chancelar o acordo. De outro modo, o endosso judicial equivaleria, inclusive, a decidir contra legem, uma vez que os termos executórios do acordo ferem flagrantemente o art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005.
Ac. 5ª Câmara. Proc. 0000818-93.2018.5.12.0055. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 09/12/2019.
Decisão de primeiro grau: Erno Blume
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STF - PORTARIA N.º 8, DE 13-01-2020 - Divulga os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelas unidades administrativas do Supremo Tribunal Federal e para os fins dos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). |
Análise princípio-axiológica da aplicabilidade da Súmula 357 do TST.
Olga Edvânia Caminha Falcão |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP
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