Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 139.874, DE 15-01-2020 - DISPENSA ELENICE EVA ZORTEA REGIO MARQUES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04 , na lotação 4ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 20/01/2020.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 139.876, DE 15-01-2020 - DISPENSA ALICE MARI PERSZEL, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 4ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 20/01/2020.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 139.937, DE 15-01-2020 - DESIGNA ELENICE EVA ZORTEA REGIO MARQUES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe A, 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 4ª VT DE CHAPECÓ.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 139.939, DE 15-01-2020 - DESIGNA ALICE MARI PERSZEL, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe B, 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04, na lotação 4ª VT DE CHAPECÓ.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 139.994, DE 15-01-2020 - DISPENSA DELMAR SILVESTRE GIRARDI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de AUXILIAR ESPECIALIZADO FC-03 , na lotação SERVIÇO DE JURISPR E GERENC PRECEDENTES, a partir de 17/01/2020.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 140.053, DE 17-01-2020t - DESIGNA MILENA LETICIA ANESI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de SECRETÁRIO ESPECIALIZADO FC-03, na lotação NUCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL, a partir de 17/01/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 140.054, DE 16-01-2020 - DISPENSA CAROLINE BEIRITH VIANNA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS, classe B, padrão 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04 , na lotação SECRETARIA PROCESSUAL, a partir de 20/01/2020. A pedido. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 9, DE 17-01-2020 - Designa membros para composição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT, no âmbito da 12ª Região, e dá outras providências.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 10, DE 17-01-2020 - Designa o Juiz-Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT-2º Grau e dá outras providências. |
PR - LEI N.º 13.978, DE 17-01-2020 - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020. |
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ATUAÇÃO JUDICIAL. CIRCUNSCRITA À LEGALIDADE. AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES. REQUISITOS DE LEGALIDADE MÍNIMOS. PREVISÃO NA CLT E CÓDIGO CIVIL. No acordo extrajudicial, não há qualquer impedimento legal para que as partes convencionem a quitação geral, desde que venha expresso no conteúdo do acordo e que haja a concordância consciente e pessoal do reclamante. Inexiste vedação ou exigências mínimas de conteúdo, havendo insofismável equiparação entre as partes e uma quase igualação a um negócio jurídico comum, ressalvando apenas a verificação do acordo pela ótica da teoria geral dos negócios jurídicos cíveis (Artigo 104 c/c 166 do Código Civil) e dos vícios do consentimento (como o erro e o dolo), pressupondo que o advogado alertara seu cliente dos efeitos, que estaria então ciente e consciente. Logo, ainda assim optando pelo acordo, não cabe de fato ao judiciário dizer o contrário, isto é, que o acordo lhe será prejudicial, sob pena de indevida intromissão do estado na liberdade dos contratantes.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000676-15.2019.5.12.0036. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 19/12/2019.
Decisão de primeiro grau: Daniel Natividade Rodrigues de Oliveira |
Ganhos e perdas na adoção do Contrato Verde Amarelo.
Percival Maricato |
FERNANDO DOS SANTOS MARIANO Diretor do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP - Substituto
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