BI-JAN2020-21

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 21-01-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 20-01-2020
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 140.056, DE 17-01-2020

- DISPENSA JOAO GOMES DA SILVA FILHO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03 , na lotação SECRETARIA GERAL JUDICIARIA, a partir de 20/01/2020.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 13, DE 16-01-2020

- Exonera, a pedido ,CARLOS HENRIQUE GUTZ LEITE DE CASTRO , matrícula n.º 4227, a partir de 15-01-2020,do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 14, DE 16-01-2020

- Exonera CARLOS HENRIQUE GUTZ LEITE DE CASTRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 6, matrícula n.º 4227, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, a partir de 15-01-2020.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 17, DE 16-01-2020

- Torna sem efeito o Ato AARH n.º 139.893/2020, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho deste Regional no dia 16-01-2020 e DISPENSA LUCAS KERN DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, matrícula nº 5023, da função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, a partir de 14-01-2020.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 20, DE 20-01-2020

- NOMEIA ANA PAULA SCHMITZ, candidata habilitada no Concurso Público realizado em 2014 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na forma do capítulo V, item 2.2 e 2.3 do Edital 01/2014 do TRF4, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da posse em outro cargo de Lucas Kern dos Santos, para ter exercício na 1ª Vara do Trabalho de Criciúma.

ATOS  DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 25, DE 16-01-2020

- Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora TASSIA OLIVEIRA TRAVAIN, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do TRT da 2ª Região, removida para este Regional, matrícula n.º 4490, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, no período de 01-01-2020 a 30-06-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 28, DE 16-01-2020

- Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor FELIPE RICARDO NEVES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3685, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular, CJ-01, na Vara do Trabalho de Mafra, no período de 1-1-2020 a 30-06- 2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 31-12-2019

MULTA E JUROS. ART. 600 DA CLT. REVOGAÇÃO TÁCITA E PARCIAL. LEI 8.022/90. ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL. ANALOGIA. VEDAÇÃO DE TRIBUTO COM EFEITO DE CONFISCO. Não se pode falar, in totum, numa revogação tácita do art. 600 em relação a toda espécie de contribuição sindical, mas apenas a denominada contribuição sindical rural. Veja-se que o caput do art. 2º remete ao art. 1º, o qual trata da contribuição rural, que dava ao INCRA capacidade tributária para arrecadação. o art. 600 encontra uma limitação no art. 412 do Código Civil, utilizado no particular por analogia para evitar penalidades com natureza de confisco, caso permitida a aplicação desmedida do citado dispositivo legal. Em suma, segue-se a Lei 8.022/90 quanto à contribuição sindical rural e, no demais, vale o art. 600 da CLT, balizado pelo art. 412 do Código Civil.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001718-28.2017.5.12.0050. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 19/12/2019.

 

Decisão de primeiro grau: Antônio Silva do Rego Barros

 

Decisão de primeiro grau: Antônio Silva do Rego Barros

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO ÂMBITO JURÍDICO

A Terceirização e sua Evolução Conceitual e Legal.

 

 

 

Liliane de Souza Souto

Marcos Ribeiro de Morais

FERNANDO DOS SANTOS MARIANO

Diretor do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP - Substituto


Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.