BI-JAN2020-24

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 24-01-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 23-01-2020
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE DISPONIBILIZAÇÃO DE ATOS
ATOS  DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 22-01-2020

- Apostila que DANIEL EDY DA SILVA, matrícula n.º 4570, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado no Serviço de Apoio à Gestão e Administração do Foro e Central de Mandados de Criciúma, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 21-1-2020 , por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 17, DE 2020

- Reconhece que os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho e Juízes do Trabalho convocados para substituir neste Tribunal acumularam acervo, referente ao mês de novembro de 2019, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 18, DE 2020

-Reconhece que os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho e Juízes do Trabalho convocados para substituir neste Tribunal acumularam acervo, referente ao mês de dezembro de 2019, conforme dispõe.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - DECRETO N.º 10.210, DE 23-01-2020

- Regulamenta o art. 18 da Lei n.º 13.954/2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/GABINETE DO MINISTRO - PORTARIA N.º 33, DE 22-01-2020

- Dispõe sobre a instituição da Rede +Brasil.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA
JUSTIÇA DO TRABALHO

CSJT/GP/SG/SETIC/CGGOV - ATO N.º 11, DE 22-01-2020

- Altera a composição do Comitê Gestor do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (cgSIGEP-JT), instituído pelo ATO CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV N° 29/2016.
JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 31-12-2019

PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IRREDUTIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO. A diminuição da carga horária cumprida pelo professor em afronta às regras previstas em normas coletivas, que estabelecem a irredutibilidade de remuneração, acarreta o pagamento de diferenças salariais.

 

Ac. 6ª Câmara Proc. 0001844-51.2017.5.12.0059. Rel.: Lília Leonor Abreu. Data de Assinatura: 11/12/2019.

 

Decisão de primeiro grau: José Carlos Külzer

ATLETA PROFISSIONAL. PERÍODO DE CONCENTRAÇÃO. ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. CONDICIONAMENTO À PREVISÃO CONTRATUAL. Embora o § 4º do art. 28 da Lei 9.615/1998 tenha estabelecido que "aplicam-se ao atleta profissional as normas gerais da legislação trabalhista e da Seguridade Social", ressalvou "as peculiaridades constantes desta Lei". Uma destas peculiaridades diz respeito aos "acréscimos remuneratórios em razão de períodos de concentração, viagens, pré-temporada e participação do atleta em partida, prova ou equivalente, conforme previsão contratual" (inciso III). Com efeito, o texto normativo condicionou o pagamento dos acréscimos remuneratórios à existência de previsão contratual. Fosse silente o legislador nesse aspecto, seria defensável a incidência da regra geral no sentido de que todo o tempo à disposição do empregador, nele incluído o decorrente do período de concentração, deveria ser remunerado.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000523-24.2018.5.12.0001. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 12/12/2019.

 

Decisão de primeiro grau: Luciano Paschoeto

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO CONTEÚDO JURÍDICO

A efetivação do acesso à justiça e os meios alternativos de solução de conflitos como tutela diferenciada.

 

 

 

Pâmela Burke Barboza

FERNANDO DOS SANTOS MARIANO

Diretor do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP -Substituto


Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.