Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br . Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 09-03-2020 - Apostila que CHARLES MAURICIO DOS SANTOS LUZ, matrícula n.º 4584, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na 2ª Vara do Trabalho de Brusque, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 8-3-2020,por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO N.º 1, DE 09-03-2020 - Comunica que se encontra aberta 01 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO, na 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, para exercício da função comissionada de Assistente, FC-02, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 101, DE 06-03-2020 - Remove, a pedido, ANNE CAROLINNE BATISTA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4530, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da Vara do Trabalho de Fraiburgo para a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a partir de 16-03-2020, sendo-lhe concedidos 2 (dois) dias de trânsito. |
COMÉRCIO DE AMIANTO/ASBESTO. LEI ESTADUAL n. 17.076/2017. DEVER DE FORNECER A RELAÇÃO DE EMPREGADOS DESDE A ABERTURA DA EMPRESA. Ainda que a proibição da comercialização do amianto no Estado de Santa Catarina tenha ocorrido tão somente a partir da vigência da Lei Estadual 17.076 de 17 de janeiro de 2017, é certo que os empregados estiveram expostos a um agente altamente nocivo à saúde desde a sua respectiva contratação, logo, as informações restritas aos dois últimos anos permitirão acompanhar apenas uma fração dos trabalhadores expostos, enquanto que os demais, que estiveram sujeitos ao mesmo risco de desenvolver de alguma enfermidade vinculada ao amianto, ficariam desassistidos.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000744-86.2019.5.12.0028. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 17/02/2020.
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DANO MORAL COLETIVO. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. A falta de atendimento pela empresa demandada de contratar aprendizes e pessoas com deficiência, nos termos e na extensão verificada na hipótese versada, se constitui ofensa grave à ordem jurídica e conduta patronal reprovável, configurando-se lesão com repercussão social bastante para gerar dano moral coletivo passível de indenização em atendimento a pleito formulado no bojo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Em decorrência, merece ser mantida a decisão pelo reconhecimento da presença do alegado dano e com a fixação de importe indenizatório compatível com a realidade financeira da reclamada.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000025-86.2019.5.12.0034. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 14/02/2020.
Decisão de primeiro grau (09/08/2019): Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert
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DANO MORAL COLETIVO. TERCEIRIZAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. CONDENAÇÃO AFASTADA. A constatação de que a parte ré firmara contrato de serviços técnicos de radiologia com empresa individual integrada por sócio único, com o qual também mantida relação de emprego para função diversa, se constitui ofensa grave à ordem jurídica e conduta patronal reprovável, por forjar terceirização, que, no plano da realidade, não se concretizara. No entanto, isso não se constitui lesão com repercussão social bastante para gerar, por si só, dano moral coletivo passível de indenização em atendimento ao pleito formulado no bojo de ação coletiva ajuizada pela entidade sindical representante dos trabalhadores da categoria dos radiologistas. Por conseguinte, comporta provimento o apelo voltado a afastar a condenação ao pagamento da indenização sob tal título arbitrada em primeiro grau.
Ac. 5ª Câmara. Proc. 0000451-47.2017.5.12.0009. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvea. Data de Assinatura: 14/02/2020.
Decisão de primeiro grau (23/08/2019): Carlos Frederico Fiorino Carneiro
Decisão de primeiro grau (10/07/2019): Carlos Frederico Fiorino Carneiro
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CNJ - PORTARIA N.º 48, DE 10-03-2020 - Estabelece o Eixo Temático do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, bem como o prazo de submissão de práticas para fins do Prêmio Innovare – ano 2020.
CNJ - PORTARIA N.º 49, DE 10-03-2020 - Inclui o inciso XXI ao art. 2º da Portaria n.º 162/2018, que institui Grupo de Trabalho para contribuir com modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência. |
Luciana Nunes da Rocha |
MARLI FLORÊNCIA ROZ
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