BI-mar2020-12

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 12-03-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico . Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 11-03-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 141.293, DE 10-03-2020

- Designa SERGIO LUIZ RIBEIRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE BLUMENAU, a partir de 10/03/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 16, DE 10-03-2020

- Convoca o Ex.mo Juiz Ubiratan Alberto Pereira, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, para atuar neste Tribunal no dia 17.3.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.

 

TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE PROMOÇÃO N.º 8, DE 10-03-2020

- Comunica aos Excelentíssimos Senhores Juízes do Trabalho Substitutos da 12ª Região que se encontra aberto CONCURSO DE PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de Caçador, em vaga decorrente da remoção do Excelentíssimo Juiz Daniel Lisbôa para a 3ª Vara do Trabalho de Lages, nos termos da alínea “b” do § 5º do art. 654 da Consolidação das Leis do Trabalho; dos art. 45 a 47 do Regimento Interno deste Tribunal e do inciso II do art. 93 da Constituição Federal. Os Magistrados interessados em participar do procedimento de promoção deverão manifestar-se expressamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação do presente no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT deste Tribunal.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 78, DE 10-03-2020

- Designa a Ex.ma Dra. Lisiane Vieira, Juíza do Trabalho Substituta, para atuar nos autos do processo n.° 0001677-83.2019.5.12.0020 da Vara do Trabalho de Videira, em virtude de impedimento do Juiz do Trabalho Titular.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 79, DE 10-03-2020

- Designa a Ex.ma Dra. Kismara Brustolin, Juíza do Trabalho Substituta, para, de forma não cumulativa, responder pela 2ª Vara do Trabalho de Chapecó nos dias 12 e 13.3.2020, em virtude de afastamento da Juíza do Trabalho Titular.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SPT - PORTARIA N.º 6.730, DE 09-03-2020

- Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. (Processo nº 19966.100073/2020-72).

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SPT - PORTARIA N.º 6.735, DE 10-03-2020

- Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.(Processo nº 19966.100181/2020-45).

 

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-02-2020

GRAVIDEZ. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANOS MORAIS. Comprovado nos autos que a dispensa da empregada ocorreu em razão da notícia da gravidez, fica caracterizada a conduta discriminatória do empregador, que deve ser responsabilizado pelo dano de ordem moral imposto à trabalhadora, em clara violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000363-47.2019.5.12.0006. Rel.: Gilmar Cavalieri. Data de Assinatura: 17/02/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Ricardo Kock Nunes

 

Decisão de primeiro grau: Ricardo Kock Nunes

DEPRESSÃO GRAVE. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. INCIDÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA PREVISTA NA SÚMULA Nº 443 DO TST. A depressão classificada por perito como grave, ante a forma e intensidade como se manifesta em geral, atrai estigmas e/ou preconceito, devendo incidir a presunção de dispensa discriminatória da Súmula nº 443 do TST.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001769-87.2017.5.12.0034. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 18/02/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Patrícia Braga Medeiros

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO CONTEÚDO JURÍDICO

O Instituto Jurídico da Desaposentação.

 

Paulo Juliano Roso Teixeira

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP


Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.