Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 141.295, DE 10-03-2020 - Dispensa ANNE CAROLINNE BATISTA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe A, padrão 4, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04, na lotação VT DE FRAIBURGO, a partir de 16/03/2020. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 141.354, DE 11-03-2020 - Dispensa GABRIELA PITTA RIZZATO, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe A, padrão 2, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 1ª VT DE BLUMENAU, a partir de 16/03/2020. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 141.413, DE 12-03-2020 - Dispensa SERGIO LUIZ RIBEIRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02 , na lotação 1ª VT DE BLUMENAU, a partir de 16/03/2020. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 141.415, DE 12-03-2020 - Dispensa SORAIA MORITZ MULLER, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 1ª VT DE BLUMENAU, a partir de 16/03/2020.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 81, DE 04-03-2020 - Concede aposentadoria a ANA MARIA MACHADO LINHARES CASCAES, matrícula n.º 2293, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, com proventos integrais.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 82, DE 04-03-2020 - Dispensa ANA MARIA MACHADO LINHARES CASCAES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2293, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, na Secretaria de Apoio às Turmas, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 81/2020.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 96, DE 09-03-2020 - Concede aposentadoria por tempo de contribuição a CLEUDIR JOSÉ TOMASELLI, matrícula n.º 1593, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com proventos integrais,com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 97, DE 09-03-2020 - Dispensa CLEUDIR JOSÉ TOMASELLI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, matrícula n.º 1593, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente-Chefe de Apoio à Execução, FC-04, na Vara do Trabalho de Indaial, partir da publicação do Ato PRESI n.º 096/2020.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 100, DE 10-03-2020 - Exonera TERESA AMELIA BENOLIEL DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2845, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, a partir de 16-3-2020.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 101, DE 10-03-2020 - Nomeia MANOELA SANTIAGO SCHROEDER STRAUSS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3930, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 102, DE 11-03-2020 - Torna sem efeito o Ato SGP n.º 20/2020, disponibilizado em 20-01-2020 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 21-01-2020, por meio do qual ANA PAULA SCHMITZ foi nomeada para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pela interessada.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 103, DE 10-03-2020 - Designa MANOELA SANTIAGO SCHROEDER STRAUSS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3930, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho Blumenau, a partir de 16-3-2020 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./FORO TRABALHISTA DE FLORIANÓPOLIS - PORTARIA N.º 1, DE 2020 - Dispöe sobre acesso as dependências do Fórum Trabalhista de Florianópolis em finais de semana, feriados, e recesso forense, disciplinando as procedimentos necessários a manutenção da segurança da edificação.
TRT 12ª R./SEAP/CR - PORTARIA N.º 80, DE 12-03-2020 - Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção à contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19, no âmbito da 12ª Região.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 102, DE 10-03-2020 - Remove, a pedido, MANOELA SANTIAGO SCHROEDER STRAUSS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3930, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma para a 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, a partir de 16-3-2020. |
TST/CSJT/GP/SG - ATO N.º 45, DE 12-03-2020 - Comunica aos Tribunais Regionais do Trabalho adotarão, no que couber, as providências determinadas no ATO GDGSET.GP.Nº 122/2020, sem prejuízo de outras medidas necessárias para atender as peculiaridades de cada Região.
TST/CGJT - RECOMENDAÇÃO N.º 2, DE 12-03-2020 - Recomenda às Corregedorias Regionais locais que, se necessário e em atenção às peculiaridades de cada comarca, determinem medidas hábeis para minorar os riscos de contágio e expansão do Covid-19 onde houver aglomeração de pessoas para a realização de audiências ou quando, notadamente, as Varas do Trabalho sejam concentradas em prédio único. (obs. disponibilizada na página do TST) |
CERCEAMENTO DE DEFESA. PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. OMISSÃO NAS RAZÕES FINAIS. JUSTA CAUSA. EMPREGADO VIGILANTE. DISPARO DO ALARME. OPÇÃO DE NÃO ATENDER. 1. Como foi apresentado na audiência protesto antipreclusivo em seguida à decisão de indeferimento do depoimento, a falta de apresentação das razões finais e, por via de consequência, de renovação da insurgência não configura preclusão, porque já foi arguida a nulidade na primeira vez que a parte teve de falar nos autos, na conformidade dos arts. 795 da CLT e 278 do CPC, não havendo necessidade de repetição. 2. Quando o empregado admitido para o cargo de vigilante decide não atender o disparo do alarme, significa que deixa de cumprir a principal obrigação da atividade para a qual foi contratado, ou seja, vigiar as dependências da empresa com a finalidade de prevenir delito e de zelar pela segurança do patrimônio, de maneira que esse fato rompe a confiança exigida na prestação de trabalho, conferindo à parte patronal a prerrogativa de dispensar por justa causa, tendo em vista a gravidade da infração, a qual não é elidida pela existência de falha no sistema de alarme, porque não justifica o descumprimento averiguação que não resulta em ocorrência, pois é da essência do cargo realizar de modo preventivo a vigilância, cuja falta funcional é agravada em razão do arrombamento do estabelecimento do cliente da empregadora, já que no mínimo compromete a credibilidade empresarial na execução do serviço.
Ac. 5ª Câmara. Proc. 0000005-82.2019.5.12.0006. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 14/02/2020.
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MUDANÇA DE HORÁRIO DIURNO PARA NOTURNO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL E PREJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. A alteração do horário de trabalho diurno para o noturno acarreta prejuízo à saúde do trabalhador, tendo em vista o maior desgaste inerente ao labor em período habitualmente destinado ao descanso, além de provocar danos ao seu convívio familiar e social. Trata-se, portanto, de alteração ilícita, na forma do art. 468 da CLT.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000401-02.2018.5.12.0004. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 14/02/2020.
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CNJ/CG - RECOMENDAÇÃO N.º 44, DE 10-03-2020 - Dispõe sobre a edição, atualização e divulgação do calendário de feriados locais no âmbito da jurisdição dos Tribunais.
CNJ/CG - ORIENTAÇÃO N.º 9, DE 13-03-2020 - Dispõe sobre a necessidade de as corregedorias-gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras orientações. |
STJ/GP - RESOLUÇÃO N.º 3, DE 13-03-2020 - Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). |
A atuação Administrativa da Fazenda Nacional na cobrança das multas trabalhistas.
Vicente Férrer de Albuquerque Júnior |
MARLI FLORÊNCIA ROZ
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