BI-mar2020-27

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 27-03-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Âmbito Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 26-03-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 113, DE 25-03-2020

- CONCEDE APOSENTADORIA a CIRO DONEDA CASTRAVECHI, matrícula n.º 262, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C,padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com proventos integrais,com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 047/2005, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 05-11-2018, em atendimento ao disposto no Acórdão nº 804/2020-TCU-2ª Câmara e TORNA SEM EFEITO o Ato PRESI n.º 547/2018, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 31-10-2018 e considerado publicado em 05-11-2018.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 114, DE 26-03-2020

- Concede progressão/promoção funcional aos servidores relacionados, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,cujos expedientes foram submetidos ao Comitê de Avaliação de Desempenho no dia 25/03/2020, conforme dispõe.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 16, DE 26-03-2020

- Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 915/2019, que "Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 17, DE 26-03-2020

- Prorroga a vigência da Medida Provisória n.º 917/2019, que "Altera a Lei n.º 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 19, DE 26-03-2020

- Prorroga a vigência da Medida Provisória n.º 919/2020, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

CEF - CIRCULAR N.º 896, DE 25-03-2020

- Publica a versão 10 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

TST/CSJT - ATO N.º 10, DE 26-03-2020

- Prorroga até 31 de março de 2020, impreterivelmente, o prazo para reenvio dos dados do e-Gestão referentes ao ano de 2019.

 

TST/CSJT/GP/SG - ATO CONJUNTO N.º 15, DE 20-03-2020

- Autoriza o adiamento do prazo para entrega das fichas de atualização cadastral dos magistrados, juízes classistas e servidores aposentados e dos pensionistas do Tribunal Superior do Trabalho e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus no ano de 2020.

 

TST/CSJT/GP/SG - ATO CONJUNTO N.º 16, DE 25-03-2020

- Estabelece as diretrizes e procedimentos para a evolução e manutenção do Sistema PJe durante a pandemia do Novo Coronavírus e dá outras providências.

 

CSJT/GP - ATO N.º 56, DE 26-03-2020

- Prorroga a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

 

CSJT/GVP - RECOMENDAÇÃO N.º 1, DE 25-03-2020

- Recomenda a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência no contexto da vigência da pandemia do Novo Coronavirus(COVID-19).

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-03-2020

SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. CRFB/88, ART. 8º, III. LEGITIMAÇÃO AMPLA. O STF já reconheceu a legitimação extraordinária prevista no art. 8°, inc. III, da CRFB/88, que traduz a substituição ampla e irrestrita pelo sindicato, na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos de todos os integrantes da categoria que representa. In casu, apesar de as circunstâncias concretas do caso apontarem a existência de apenas uma trabalhadora substituída, este fato, por si só, não retira a natureza coletiva da demanda, na medida em que a tutela almejada pelo sindicato refere a direitos de todos os empregados que se enquadrem nos fundamentos fáticos postos na causa de pedir da ação, de forma que a demanda seria a mesma, independentemente da quantidade de substituídos.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001138-33.2019.5.12.0048. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 04/03/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Ana Paula Flores

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. PLEITO DE PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA AOS SUBSTITUÍDOS. PRETENSÃO RESISTIDA COM BASE EM CLÁUSULA DE FONTE COLETIVA AUTÔNOMA, COM PREVISÃO DE CONTRAÇÃO DO INTERVALO. PACTA SUN SERVANDA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA ENTIDADE SINDICAL OBREIRA CONFIGURADA. Configura-se a litigância de má-fé da entidade sindical obreira quando requer, em ação coletiva, sob a alegação de ilegalidade, o adimplemento de horas extras decorrentes da contração do intervalo intrajornada, malgrado ela mesma tenha negociado e assentido com a redução do lapso via fontes coletivas autônomas, devidamente observadas pela empresa, no caso. Aplicável, ao sindicato-autor, pois, o axioma do venire contra factum proprium, isto é, a vedação de comportamento contraditório, baseado no pacta sunt servanda. Litigância de má-fé configurada. Multa mantida.

 

Ac. 1ª T. Proc. RO 0003019-95.2012.5.12.0046. Unânime, 12.02.20. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Disp. TRT-SC/DOE 06.03.20. Data de Publ. 09.03.20.

 

Decisão de primeiro grau: Carlos Aparecido Zardo

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO ÂMBITO JURÍDICO

Compliance Trabalhista.

 

 

 

Roberta Potzik Soccio Kruppa

Anselmo Gonçalves

 

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP


Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.