Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 141.393, DE 12-03-2020 - DISPENSA CARLA GRACIOLLI RIBEIRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 4, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE FC-02 , na lotação VT DE XANXERÊ, a partir de 31/03/2020.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 141.395, DE 12-03-2020 - DISPENSA JULIANE EUFRASIO MARTINS DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe A, padrão 2, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE XANXERÊ, a partir de 31/03/2020. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 116, DE 25-03-2020 - Estabelece as diretrizes para a elaboração e o acompanhamento do Plano Anual de Aquisições e Contratações (PAAC) e institui o Comitê do Plano Anual de Aquisições e Contratações (PAAC) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 86, DE 26-03-2020 - Designa a Ex.ma Dra. Lisiane Vieira, Juíza do Trabalho Substituta, para, de forma não cumulativa, responder pela Vara do Trabalho de Fraiburgo nos dias 2 e 9.4.2020, em virtude de férias do Juiz do Trabalho Titular. |
TCU - DECISÃO N.º 183, DE 25-03-2020 - Altera a Decisão Normativa-TCU n.º 178/2019, que dispõe acerca das prestações de contas anuais da Administração Pública Federal referentes ao exercício de 2019, que devem ser apresentadas em 2020, especificando a forma, os elementos de conteúdo, as unidades que devem prestar contas e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa-TCU 63/2010. |
QUEBRA DE CAIXA. INSTRUMENTO NORMATIVO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. A verba em análise não deriva de imperativo legal, mas de ato volitivo das partes manifestado em instrumentos normativos oriundos da negociação coletiva, cabendo interpretação restritiva de suas disposições, tal como preconizado pelo art. 114 do Código Civil. No caso sub judice, a norma coletiva apenas confere o acréscimo àqueles que exercem, de fato, a função de cobrança, sejam eles caixas ou assemelhados. A menção a "assemelhados" não autoriza concluir que o mero contato com o numerário destinado à quitação da conta assegure o direito.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000816-91.2018.5.12.0001. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 04/03/2020.
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EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. SUBSTITUÍDO NÃO CONTEMPLADO. Em respeito à coisa julgada, estabelece a lei processual trabalhista que, na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal (CLT, art. 879, § 1°). Dessa forma, determinado no título executivo o pagamento da parcela "quebra de caixa" aos empregados que exerçam ou que exerceram a função de avaliador de penhor, nega-se provimento à pretensão de inclusão, na conta de liquidação, de empregado que havia recém iniciado o estágio supervisionado para o ingresso na referida função. Isto porquanto não atendida a condição especificada no provimento de 1º grau.
Ac. 5ª Câmara. Proc. 0000355-29.2017.5.12.0010. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 05/03/2020.
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STJ/GP - RESOLUÇÃO N.º 7, DE 26-03-2020 - Altera a Resolução STJ/GP n.º 4/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). |
O DIREITO À LIBERDADE DE INFORMAÇÃO.
Rogério Tadeu Romano |
MARLI FLORÊNCIA ROZ
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