Carta de Serviços - Reclamações à Corregedoria

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 Reclamações à Corregedoria 

Descrição

Serviço que permite a apuração de reclamações contra atos praticados no processo por magistrados de primeira instância, nos casos em que não houver recurso específico ou possibilidade de serem reformados por outro meio de defesa legal. Caso a reclamação seja aceita pelo corregedor, ela torna-se um processo conhecido como correição parcial. 

 

Canais de acesso e horários de atendimento*

 

ícone e-mail Por email: secor@trt12.jus.br (Secretaria da Corregedoria)
 

ícone pessoas  Presencialmente:  de 2ª a 6ª feira, das 12h às 18h

 

 

Em razão da pandemia do novo coronavírus, o atendimento presencial está suspenso.

 

   *Para acompanhar seu pedido, acesse o sistema PJeCor, do Conselho Nacional de Justiça. 
 **Este serviço possui apenas uma etapa de processamento. Em caso de dúvidas, consulte o Regimento Interno do TRT-12, o Regulamento da Corregedoria ou entre em contato pelo e-mail secor@trt12.jus.br.

 

Ícone check Requisitos e documentos necessários**

  • Petição subscrita pela parte ou advogado, observado o prazo de 5 dias a contar do ato impugnado, em caso de correição parcial.
  • Se o processo for físico, cópia das principais peças que justifiquem o pedido

 

Ícone público alvo Quem pode solicitar

  • Parte ou advogado envolvido no processo

 

Imagem tempo resposta  Prazo de resposta

  • Despacho inicial do corregedor em 48 horas após o protocolo da reclamação. Se for conhecida, será julgada em até 5 dias após a finalização de sua instrução.
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