O fato de apenas um trabalhador realizar uma função essencial ao negócio da empresa reforça sua condição de empregado. O entendimento foi adotado pela 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) ao reconhecer o vínculo de emprego entre um montador de cadeiras e uma empresa de móveis do extremo oeste catarinense (SC).
Na ação, o trabalhador contou que trabalhou por dois anos para a empresa, de segunda a sábado, recebendo R$ 1 por cadeira montada — seu faturamento médio era de R$ 4 mil por mês. Já a empresa alegou que o trabalhador era um prestador de serviços autônomo que atuava sem receber ordens diretas ou cumprir horário pré-estabelecido.
Ao acolher o pedido do trabalhador, o juiz Leonardo Bessa (Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste) concluiu que a empresa não apresentou provas que corroborassem a autonomia do colaborador. O magistrado também destacou o fato de não haver outros montadores na empresa, cuja única atividade é a venda de móveis montados.
“O volume de peças produzidas demonstra que o trabalho foi exclusivo para a ré. De se destacar, ainda, a fundamentalidade da atividade do autor na cadeia produtiva do reclamado”, apontou o juiz, que condenou a empresa a pagar um total de R$ 37 mil em verbas trabalhistas.
Recurso
A empresa recorreu ao TRT-SC, mas a 4ª Câmara foi unânime ao manter a decisão de primeiro grau. Para o colegiado, o fato de o empregado ser o único montador da empresa impede que sua relação com a empresa seja caracterizada como autônoma, uma vez que o serviço era essencial para o funcionamento de todo o empreendimento.
“Tal realidade afasta a flexibilidade na prestação dos serviços, uma vez que, apesar de o autor poder sair mais cedo em algumas ocasiões, sua ocupação na cadeia produtiva, por ser o único montador de cadeiras, demonstra a ausência de qualquer autonomia”, ponderou o desembargador-relator José Ernesto Manzi.
A empresa apresentou novo recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Texto: Fábio Borges
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
secom@trt12.jus.br