Prazo de validade do concurso público para servidores é suspenso até 31 de dezembro

07/05/2021 15h32, atualizada em 14/05/2021 14h50

A presidente do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria, suspendeu pela segunda vez o prazo de validade do concurso público para ingresso de servidores realizado em 2017. A decisão, estendida para 31 de dezembro deste ano, foi publicada na segunda (3), no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

A medida segue a Recomendação 96/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere aos Tribunais avaliarem as necessidades sanitárias de suas regiões, tendo em vista o enfrentamento no combate à pandemia da covid-19.

Um dos argumentos sustentados no documento, assinado pelo ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, é a obrigatoriedade de os tribunais atenderem ao princípio da economicidade e ao interesse público, adotando medidas que minimizem perdas de recursos orçamentários gastos na realização de certames. 

Dessa forma, ao invés de organizar novos concursos, o que viria a causar algum nível de aglomeração, os tribunais vão poder continuar nomeando servidores de concursos já em andamento, dentro das hipóteses permitidas pelas normas em vigor: exoneração; posse em outro cargo público; perda de cargo ou falecimento sem instituição de pensão. Continuam vedadas quaisquer nomeações que gerem adicional de despesa para a União, como reposição de aposentadorias, por exemplo.

No despacho que seguiu a recomendação do CNJ, assinado no dia 27 de abril, a presidente do TRT-SC justifica que a pandemia de Covid-19 “continua assolando o País e o Estado de Santa Catarina, o qual conta neste momento com doze regiões em risco potencial de contágio no nível gravíssimo e quatro em risco grave”.

O prazo do concurso será retomado a partir de 1º de janeiro de 2022, com posterior recálculo de sua data de validade.
 

Texto: Clayton Wosgrau / Imagem: Banco de imagem 
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