As regras de acesso aos processos virtuais (Provi) que tramitam sob segredo de justiça ou que contêm documentos sigilosos já estão em vigor na Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Agora, os advogados que atuam nesse tipo de processo não precisam mais se dirigir até a secretaria da vara do trabalho para visualizar o processo, como era feito anteriormente.
As regras foram estabelecidas pela Comissão do Provi e vão ser consolidadas numa norma única, que irá reunir toda a regulamentação produzida pelo TRT/SC a respeito de peticionamento e processo eletrônico.
Os acessos possuem dois níveis de restrição. O primeiro diz respeito aos processos sob segredo de justiça: eles podem ser acompanhados pela internet. O segundo nível de restrição refere-se aos documentos sigilosos, que não podem ser acessados pela internet. Para visualizá-los, é necessário se dirigir à unidade judiciária.
Nos dois casos, a visualização é permitida apenas às partes envolvidas e seus respectivos procuradores, pelos procuradores do Ministério Público, procuradores federais (nos casos em que houve interesse da União) e peritos nomeados.
Vale lembrar que todo o advogado cadastrado no Sistema de Transmissão de Dados e Imagens (STDI) do TRT/SC, mesmo sem procuração nos autos, pode requerer acesso temporário a qualquer processo virtual, desde que não esteja tramitando em segredo de justiça.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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