Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que apontam inconstitucionalidade na decisão da presidenta da República, Dilma Rousseff, e da ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, em fazer cortes nas propostas orçamentárias do Poder Judiciário para 2012, o que também afetará o Ministério Público da União.
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) ajuizou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 240) apontando diversas violações a preceitos fundamentais da Constituição Federal no ato da presidenta da República e da ministra do Planejamento. O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF), por sua vez, impetrou um mandado de segurança (MS 30896) para que os recursos solicitados pelo Judiciário sejam mantidos no projeto de orçamento de 2012 encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.
As duas ações têm pedido de concessão de liminar para que a proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Judiciário ao Executivo Federal seja mantida na sua integralidade, sem nenhuma modificação ou decote de recursos. O objetivo das entidades é garantir a revisão dos subsídios da magistratura, do Ministério Público (PL 7.749/10) e dos servidores do Judiciário e do MPU (PL 6.613/09 e PL 6.697/09), bem como assegurar o pagamento do “adicional de qualificação” para os servidores que ocupam o cargo de nível médio do Judiciário (PL 319/07).
Nas duas ações, as entidades afirmam que o Poder Executivo extrapolou sua competência constitucional ao invadir a autonomia orçamentária, administrativa e financeira do Poder Judiciário ao excluir do orçamento de 2012 as despesas próprias do Judiciário e do MPU.
Segundo a Fenajufe e o Sindijus/DF, isso está evidenciado na mensagem 355/11, que, em vez de encaminhar ao Congresso Nacional o projeto de lei modificativo ao PL 28/11 (projeto de lei orçamentária de 2012), recomenda a não aprovação da proposta orçamentária do Judiciário.
As duas entidades argumentam que os reajustes são necessários porque o salário dos servidores do Judiciário e do MPU está defasado em relação à remuneração das carreiras públicas semelhantes do Legislativo e do Executivo, o que produziria uma rotatividade indesejável dos servidores do Judiciário e do MPU.
O Sindjus/DF afirma que essa situação afeta toda a sociedade, porque “a defasagem detectada, geradora de rotatividade de servidores do Poder Judiciário, tem prejudicado sobremaneira a celeridade dos processos e a qualidade da prestação jurisdicional”.
ADPF
A Fenajufe afirma que seis princípios constitucionais foram violados pela presidenta da República e pela ministra do Orçamento: o princípio da separação dos poderes e, como decorrência disso, a garantia da autonomia administrativa e financeira do Judiciário e do MP; a prerrogativa expressa conferida a esses dois Poderes da República na elaboração de suas propostas orçamentárias; a competência exclusiva do Congresso para apreciar as pretensões orçamentárias de cada Poder da República; os limites de competência do Executivo para apreciar o mérito das propostas orçamentárias de Poderes distintos e o devido processo constitucional em matéria de legislação orçamentária.
“Desde que a proposta orçamentária elaborada pelo Poder Judiciário esteja dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica vedada qualquer ingerência do Executivo sobre o mérito ou a quantificação de tal proposta”, afirma a Fenajufe. A entidade arremata dizendo que “o conteúdo da lei orçamentária anual, no que tange ao Poder Judiciário e ao MPU, não poderia ter sido alterado pela presidenta da República de forma unilateral, excedendo a atribuição constitucional de simples envio das diversas proposições autônomas, consolidadas em um único projeto”.
O relator da ação da Fenajufe é o ministro Joaquim Barbosa.
Mandado de segurança
Na mesma linha de raciocínio, o Sindijus/DF ressalta que o legislador constituinte assegurou ao Poder Judiciário independência, inclusive no que se refere à competência na elaboração de sua proposta orçamentária. “Não se questiona aqui a regular interferência existente entre os Poderes com o fito de criar freios e contrapesos para proporcionar o equilíbrio necessário ao bem estar social. O que se questiona é a interferência ilícita propiciada pela modificação da proposta orçamentária, inadmissível diante das normas constitucionais”, diz a entidade ao apontar “violação flagrante ao postulado da independência e da harmonia que deve prevalecer entre os Poderes”.
O Sindijus/DF afirma que a liminar é necessária porque o orçamento já foi encaminhado ao Congresso,”sendo certo que sua aprovação sem os recursos solicitados na proposta do Poder Judiciário importará em inviabilidade material de aprovação do PL 6.613/09, bem como para a recomposição dos subsídios dos magistrados (PL 7.749/10) e para o pagamento do reenquadramento previsto no PL 319/07”.
O relator do mandado de segurança é o ministro Luiz Fux. Ele já despachou no processo, determinando a notificação da presidenta da República “para, querendo, prestar informações no prazo de dez dias”. A Advocacia-Geral da União também foi intimada para, se quiser, atuar no mandado de segurança.
Fonte: Supremo Tribunal Federal