Empresa de ônibus processada pelo MPT faz acordo e limita jornada de motoristas

25/10/2011 16h22

A empresa Santo Anjo da Guarda, que opera linhas interestaduais no sul do país, fez acordo inédito numa ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Tubarão-SC, prometendo respeitar a jornada máxima de 8 horas diárias, mais duas extras, e o intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra, para todos os seus motoristas.

O procurador do trabalho Luciano Lima Leivas juntou ao pedido relatórios do Ministério do Trabalho e Emprego, escalas de jornada de trabalho e controle de jornada da empresa, termo com depoimentos dos representantes da empresa, documentação referente à tentativa de ajustamento de conduta e termo de audiência de trabalhador.

Diante das provas, o juiz Narbal Antônio de Mendonça Fileti, da 2ª VT do município, determinou, liminarmente, que a empresa respeite a jornada legal e observe o intervalo requerido. Na liminar, foi estabelecida multa de R$ 50 mil para cada obrigação descumprida, que seria renovada a cada fiscalização e constatação de descumprimento da ordem judicial.

O magistrado assinalou que a continuidade do procedimento que vinha sendo adotado pela empresa - jornadas mais longas - colocaria em risco seus motoristas, os passageiros transportados e os ocupantes de outros veículos que transitam pelas rodovias. Para ele, não há dúvida de que o desgaste físico decorrente do excesso de horas ao volante é a causa principal dos acidentes automobilísticos.

Além disso, o MPT também havia pedido indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, por conta das ocorrências já registradas, que seria apreciada no julgamento da ação.

Mas, antes mesmo da primeira audiência, a empresa e o MPT protocolaram um acordo em que a Santo Anjo se compromete a atender a limitação legal da jornada e o intervalo, em troca de uma redução do valor das multas requeridas na ação.

A empresa aceita, ainda, comunicar as escalas de trabalho com antecedência mínima de 24 horas antes do início das viagens. Foram previstas exceções para casos de atraso involuntário da viagem, em razão de imprevistos de tráfego, como obras ou acidentes ocasionais. Outra exclusão é a hipótese de o motorista pegar carona para casa, após a jornada, o que não é considerado como tempo à disposição da empresa.

As obrigações são válidas para todo o território nacional. A multa por infração constatada foi reduzida para R$ 5 mil. Como indenização, a empresa deverá doar à Polícia Rodoviária Federal uma caminhonete devidamente equipada para o serviço. O acordo foi homologado no último dia 19 de outubro.


 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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