Acordo feito na 3ª Vara do Trabalho de Joinville garantiu a uma modelo o tratamento capilar “mega hair”, para corrigir danos resultantes de trabalho publicitário realizado na cidade de São Paulo.
A modelo - menor de idade - ajuizou ação trabalhista pedindo reparação pelos danos materiais e morais sofridos, por ter seus cabelos cortados e queimados por produtos químicos ao participar de evento, em nome de conhecida marca de produtos capilares. A participação da autora foi contratada com agência de modelos que aparece como ré na ação. A menor alega, além do prejuízo estético, abalo decorrente de assédio sexual de outras modelos que participaram dos trabalhos.
Na audiência de conciliação o representante da agência afirmou que o corte de cabelo foi expressamente autorizado, e que não houve utilização de produtos químicos ou qualquer tipo de assédio.
Depois de várias tentativas de acordo, com propostas oscilando entre R$ 500 e R$ 50 mil, foi aceita a sugestão do juiz Leonardo Bessa. Para ele, se o objetivo da ação era a efetiva reparação dos danos estéticos provocados na autora, e não apenas a obtenção de vantagem pecuniária, a agência de modelos poderia pagar tratamento num salão de beleza para recuperar a imagem da autora, mais um valor simbólico para custeio do processo judicial.
A proposta foi aceita pelas partes, que definiram a forma e a duração do tratamento, o estabelecimento onde será realizado, além do valor a ser pago para a modelo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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