O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Carlos Ayres Britto, garantiu nesta segunda-feira (17/5), que em breve colocará em discussão a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4357. A ação contesta a emenda constitucional 62/09, que ficou conhecida como "emenda do calote dos precatórios" e estabeleceu regras prejudiciais ao pagamento das dívidas no Brasil.
Ayres Britto afirmou que a ação será julgada pelo Plenário do STF assim que os autos forem devolvidos pela PGR (Procuradoria Geral da República). A informação foi recebida por Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que colocou a questão em pauta em dezembro do ano passado.
Ophir entregou ao ministro petição que pede avaliação urgente da medida cautelar. Isso porque, com a não apreciação da medida, cessou-se de vez o pagamento de precatórios em vários estados brasileiros. "Há estados que têm dinheiro em caixa, mas não pagam porque, em razão da Adin que aguarda julgamento, têm medo de pagar errado", afirmou Ophir.
Debate polêmico
A discussão sobre a polêmica emenda constitucional chegou ao STF após protocolação de Adin pelo Conselho Federal da OAB. A ação visava norma aprovada pelo Congresso Nacional que modifica o artigo 100 da Constituição Federal e estabelece as regras para o pagamento das dívidas judiciais de União, estados e municípios. A ação estabelece um percentual mínimo do orçamento —entre 1 e 2%— para o ente federativo devedor quitar seu débito.
Metade dessa verba deverá ser destinada aos chamados leilões reversos, em que receberá primeiro o credor que der o maior desconto sobre aquilo que tem direito a receber —direito assegurado por decisão judicial transitada em julgado. Os outros 50% continuarão a respeitar a ordem cronológica de emissão dos títulos, com prioridade para débitos de baixo valor e de idosos.
Para a OAB, ao aprovar a PEC dos Precatórios, o Congresso instituiu um “verdadeiro calote oficial" e atentou contra o Estado Democrático de Direito. Na ação, a entidade argumenta que a emenda ofende os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade e do ato jurídico perfeito. "Na verdade, o mencionado texto normativo institui novo sistema de pagamento de precatórios e impõe regras restritivas e inaceitáveis, principalmente porque limita e vincula o orçamento dos entes federativos", afirma a OAB no texto da ação.
A Ordem aponta ainda inconstitucionalidades formais e materiais, porque, por exemplo, a PEC não teria sido votada em dois turnos no Senado, após ser alterada pela Câmara dos Deputados.
Fonte: Última Instância