Justiça do Trabalho SC atinge meta institucional que melhora condições de trabalho na primeira instância
A Justiça do Trabalho catarinense atingiu a Meta 12 de seu planejamento estratégico com seis meses de antecedência. Reduziu em 30% o déficit de servidores nas unidades de primeira instância, ultrapassando inclusive o percentual de 20% estipulado para o ano.
O resultado, obtido em junho, acontece num momento em que as entidades sindicais vêm questionando os órgãos da Justiça por estipular metas de desempenho, realidade presente há décadas na iniciativa privada e, cada vez mais, nas organizações públicas. O argumento principal é a sobrecarga de trabalho que elas podem acarretar, com possibilidade de prejuízo à saúde dos servidores.
Em meio a discussão, surge a pergunta: uma meta de desempenho pode contribuir para a melhoria da saúde dos servidores? Pois esse é exatamente o caso da Meta 12. Ao reduzir o déficit de lotação nas unidades de primeira instância, o TRT/SC vem, desde a Administração passada, atuando diretamente no sentido de diminuir uma sobrecarga que era evidente em algumas varas do trabalho.
É o caso de Videira, por exemplo. Tinha um déficit de seis servidores no início do ano, e já recebeu cinco. "Agora sim, com mais tempo, podemos realmente nos debruçar sobre os processos de execução, estudá-los e buscar a melhor solução possível, sem atropelos", diz o diretor de secretaria Nilson Feliciano de Araújo.
Ele lembra que sua equipe, por mais que trabalhasse, sempre terminava o dia com uma "sensação de impotência" por não conseguir dar conta do serviço. "Não há dúvidas que a Meta 12 nos deu uma ótima condição de trabalho e valorizou a primeira instância", afirma Araújo.
Caminho sem volta
O que define se uma vara do trabalho possui déficit ou superávit de servidores é a Resolução 63/10 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), aprovada no final de maio e que substituiu a 53/08. Ela estabelece uma relação entre processos recebidos por uma unidade e a quantidade de servidores necessários para resolvê-los. A Meta 12, no entanto, foi definida quando ainda estava em vigor a Resolução 53/08.
No início do ano, o déficit na primeira instância trabalhista era de 82 servidores. Agora, está em 57. Para atingir a Meta 12, foram tomadas medidas simples, como a transformação de cargos da área administrativa para a área judiciária e o deslocamento da lotação de técnicos que se aposentaram para a área judiciária.
"É um começo modesto, mas aponta numa direção que não tem mais volta: zerar o déficit de servidores na primeira instância", diz Fernanda Gomes Ferreira, diretora da Secretaria de Recursos Humanos.
Do outro lado do balcão
Para o presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (Acat), Allexsandre Lückmann Gerent, mesmo existindo déficit de servidores, os advogados não têm reclamações a fazer quando se fala em atendimento e prazos de julgamento da Justiça do Trabalho.
"Se realmente existe, esse déficit não é percebido pelos advogados, pois não temos reclamações. Pelo contrário. Alguns colegas até se assustam com a rapidez com que o processo é julgado, principalmente na segunda instância", afirma Gerent.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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