TST determina devolução de diferenças de função descontadas de gerente

13/09/2010 17h11

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a devolver a um empregado, diferenças de gratificação de função, que foi reduzida após 10 anos de concessão. O autor da ação, que trabalha como gerente de agência desde 1995, teve a redução por conta de reformulação feita na estrutura da ECT. A ação trabalhista foi julgada em 1ª instância pela 1ª Vara do Trabalho de São José/SC.

A ECT sustentou que fez a reclassificação de suas agências para enquadrar aquelas que tiveram seu movimento aumentado ou diminuído. Idêntico argumento foi usado pela empresa para remodelar o valor das gratificações recebidas pelos empregados, por se tratar de verbas de caráter precário e provisório, que não fariam parte do salário, mas da remuneração.

O juízo de 1º grau reconheceu o direito do empregado, baseado na jurisprudência predominante, que garante a irredutibilidade do valor da gratificação paga por dez ou mais anos, assim como a manutenção da parcela em caso de perda do cargo.

A ECT recorreu e o TRT catarinense deu provimento, sustentando que nas empresas públicas, vinculadas ao princípio da legalidade, a função de gerente é de confiança e pode ter o seu valor variado de acordo com a situação.

O autor recorreu ao TST, alegando que a redução da verba ocorreu mais de dez anos após o início de sua concessão, apesar de ter continuado a exercer as mesmas funções, com idênticas responsabilidades, após a alteração na empresa.

O TST, com base na Súmula 372, I - que menciona o princípio da estabilidade financeira -, considerou que a alteração estrutural da empresa não é justo motivo para reduzir o valor da função percebida durante o período referido, e restabeleceu a decisão de 1ª instância.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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